TJMA - 0809211-73.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2022 16:54
Baixa Definitiva
-
29/03/2022 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
29/03/2022 16:53
Juntada de termo
-
29/03/2022 16:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/01/2022 01:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ROCHA PEREIRA em 27/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
10/01/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 11:42
Juntada de contrarrazões
-
02/12/2021 00:47
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 10:15
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
30/11/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 15:11
Recurso Especial não admitido
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26/11/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 12:21
Juntada de termo
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26/11/2021 12:02
Juntada de contrarrazões
-
18/11/2021 03:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:09
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ROCHA PEREIRA em 17/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0809211-73.2020.8.10.0001 RECORRENTE: JOSÉ RAIMUNDO ROCHA PEREIRA ADVOGADOS: LEANDRO PEREIRA ABREU (OAB MA 11264), GILMAR PEREIRA SANTOS (OAB MA 4119) RECORRIDA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: COELHO DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB MA 10257-A) INTIMAÇÃO Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. São Luís, 03 de novembro de 2021 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat. 189282 -
03/11/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
03/11/2021 14:35
Juntada de Certidão
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01/11/2021 11:49
Juntada de recurso especial (213)
-
21/10/2021 02:27
Publicado Acórdão (expediente) em 21/10/2021.
-
21/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 11.10.2021 A 18.10.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0809211-73.2020.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA EMBARGANTE: JOSÉ RAIMUNDO ROCHA PEREIRA ADVOGADOS: LEANDRO PEREIRA ABREU (OAB MA 11264), GILMAR PEREIRA SANTOS (OAB MA 4119) EMBARGADA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: COELHO DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB MA 10257-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE.
APURAÇÃO EM PERÍCIA REALIZADA POR ÓRGÃO OFICIAL.
INDENIZAÇÃO DO SEGURO.
DESCABIMENTO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL MANTIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS PELA INTEMPESTIVIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1022 DO CPC/2015.
SÚMULA Nº 01 DA 5ª CÂMARA CÍVEL TJMA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
UNANIMIDADE.
I.
A Súmula nº 1 desta Colenda Câmara dispõe “Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente o propósito de questionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil).
II.
Com efeito, considerando as razões dos declaratórios, não se verifica erro material no julgado, ou qualquer outro vício a ensejar a modificação do acórdão, isso porque as alegações novamente trazidas à baila pelo recorrente já foram discutidas no acórdão ora embargado.
III.
Rediscussão de matéria.
Descabimento.
IV.
Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra.
Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 11 a 18 de outubro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
19/10/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 08:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2021 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2021 03:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:42
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ROCHA PEREIRA em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/09/2021 01:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 01:16
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ROCHA PEREIRA em 24/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 14:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/09/2021 17:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/09/2021 17:04
Juntada de petição
-
17/09/2021 01:28
Publicado Despacho (expediente) em 17/09/2021.
-
17/09/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0809211-73.2020.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA EMBARGANTE: JOSÉ RAIMUNDO ROCHA PEREIRA ADVOGADOS: LEANDRO PEREIRA ABREU (OAB MA 11264), GILMAR PEREIRA SANTOS (OAB MA 4119) EMBARGADA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: COELHO DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB MA 10257-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Em homenagem ao contraditório, intime-se a embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos, nos termos do disposto no artigo 1.023, §2º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís(MA), 13 de setembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
15/09/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/09/2021 01:00
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2021.
-
12/09/2021 07:51
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
11/09/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 30.08.2021 A 06.09.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0809211-73.2020.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA EMBARGANTE: JOSÉ RAIMUNDO ROCHA PEREIRA ADVOGADOS: LEANDRO PEREIRA ABREU (OAB MA 11264), GILMAR PEREIRA SANTOS (OAB MA 4119) EMBARGADA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: COELHO DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB MA 10257-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE.
APURAÇÃO EM PERÍCIA REALIZADA POR ÓRGÃO OFICIAL.
INDENIZAÇÃO DO SEGURO.
DESCABIMENTO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL.
NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE ATINENTE À TEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
UNANIMIDADE.
I.
Compulsando os autos, observo que o acórdão recorrido foi devidamente publicado no Diário Eletrônico em 07.06.2021 e que o embargante registrou ciência do mesmo pelo Sistema do Processo Judicial Eletrônico em 09.06.2021, como se observa na lista de expedientes, logo o prazo de cinco dias para interposição dos embargos de declaração se iniciou em 10.06.2021 e se encerrou em 16.06.2021 (CPC, art. 1.023 e 183), todavia o recurso somente foi interposto em 24.06.2021 (id 11066017), isto é, além do seu termo final.
II.
Assim, o recurso em análise não preenche o requisito de admissibilidade da tempestividade, razão pela qual não deve ser conhecido.
III.
Embargos declaratórios não conhecidos.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em não conhecer os embargos de declaração opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), José de Ribamar Castro e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra.
Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 30 de agosto a 6 de setembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
09/09/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 10:26
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de JOSE RAIMUNDO ROCHA PEREIRA - CPF: *31.***.*80-78 (APELANTE)
-
09/09/2021 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2021 15:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/07/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 20:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 20:02
Juntada de petição
-
07/07/2021 00:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:43
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ROCHA PEREIRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/07/2021 23:34
Juntada de petição
-
02/07/2021 00:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:44
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ROCHA PEREIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 07:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/06/2021 04:24
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
09/06/2021 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 09/06/2021.
-
08/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 18:28
Conhecido o recurso de JOSE RAIMUNDO ROCHA PEREIRA - CPF: *31.***.*80-78 (APELANTE) e não-provido
-
31/05/2021 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2021 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/05/2021 18:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/04/2021 14:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/04/2021 00:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ROCHA PEREIRA em 28/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 16:18
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
20/04/2021 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 08:11
Recebidos os autos
-
09/04/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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