TJMA - 0804017-38.2021.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 09:35
Baixa Definitiva
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19/06/2024 09:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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19/06/2024 09:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/06/2024 00:45
Decorrido prazo de SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 03/06/2024.
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04/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 16:42
Conhecido o recurso de JOEL COSTA DA ROCHA - CPF: *52.***.*48-06 (APELANTE) e não-provido
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10/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 09:55
Juntada de parecer
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30/04/2024 16:41
Juntada de termo
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29/04/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 10:05
Recebidos os autos
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22/04/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/04/2024 10:05
Recebidos os autos
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22/04/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI)
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22/04/2024 10:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/04/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/04/2024 10:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/04/2024 08:55
Conclusos para despacho do revisor
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18/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro (CCRI)
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28/09/2023 00:04
Decorrido prazo de SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 26/09/2023.
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26/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 12:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/09/2023 10:06
Juntada de parecer do ministério público
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0804017-38.2021.8.10.0040 ORIGEM: COMARCA DE IMPERATRIZ/MA.
APELANTE: JOEL COSTA ROCHA.
ADVOGADO: SILVESTRE RAMOS CARVALHO JÚNIOR, OAB/MA 18.404.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que as razões do recurso de apelação foram juntadas ao ID 26657209, bem como foram apresentadas as contrarrazões pelo apelado (ID 27942608).
Diante do exposto e considerando que a PGJ deixou de emitir parecer no prazo estabelecido, conforme ID 29297155, determino nova remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís (MA), 22 de setembro de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
22/09/2023 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
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22/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:02
Decorrido prazo de SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:53
Publicado Despacho (expediente) em 30/08/2023.
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01/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0804017-38.2021.8.10.0040 ORIGEM: COMARCA DE IMPERATRIZ/MA.
APELANTE: JOEL COSTA ROCHA.
ADVOGADO: SILVESTRE RAMOS CARVALHO JÚNIOR, OAB/MA 18.404.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que as razões do recurso de apelação foram juntadas ao ID 26657209, bem como foram apresentadas as contrarrazões pelo apelado (ID 27942608).
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís (MA), 28 de agosto de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
28/08/2023 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:51
Juntada de termo
-
19/06/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
19/06/2023 12:58
Juntada de petição
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09/06/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0804017-38.2021.8.10.0040 ORIGEM: COMARCA DE IMPERATRIZ/MA.
APELANTE: JOEL COSTA ROCHA.
ADVOGADO: SILVESTRE RAMOS CARVALHO JÚNIOR, OAB/MA 18.404.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que o apelante quando da interposição da apelação, optou por oferecer as razões recursais no Tribunal, nos moldes do art. 600, § 4º, do CPP, conforme a petição de ID 25391967.
Desse modo, com fulcro no artigo 672 do RITJMA, determino a intimação do patrono do apelante, para no prazo legal, apresentar suas razões recursais, e, posteriormente, o encaminhamento dos autos ao juízo de base para intimação do Ministério Público Estadual, para, também no prazo legal, oferecer as contrarrazões recursais.
Apresentadas as referidas peças processuais, determino a remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 06 de junho de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
06/06/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 08:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/06/2023 08:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2023 08:02
Juntada de documento
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01/06/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/06/2023 15:05
Desentranhado o documento
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01/06/2023 15:05
Desentranhado o documento
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01/06/2023 14:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/05/2023 11:06
Recebidos os autos
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02/05/2023 11:01
Recebidos os autos
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02/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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