TJMA - 0800044-91.2019.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:45
Processo Desarquivado
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03/03/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
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27/02/2022 22:09
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 31/01/2022 23:59.
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04/02/2022 00:29
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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20/01/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 14:47
Juntada de termo
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18/01/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 17:02
Juntada de termo
-
14/12/2021 09:25
Juntada de petição
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19/11/2021 08:45
Juntada de Certidão
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22/10/2021 11:55
Juntada de petição
-
14/10/2021 16:48
Juntada de Alvará
-
13/10/2021 17:41
Expedido alvará de levantamento
-
13/10/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 12:51
Juntada de termo
-
04/10/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 09:36
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 09:21
Juntada de petição
-
28/09/2021 15:17
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:33
Juntada de petição
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22/09/2021 02:31
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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22/09/2021 02:31
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0800044-91.2019.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: EVANDRO FERREIRA DANTAS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seus advogados para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id .52073973, a seguir transcrita: SENTENÇA A Ativos S.A.
Securitizadora de Crédito Financeiros qualificado nos autos, ofereceu Embargos à Execução (Impugnação à penhora), dentro do prazo legal de 15 dias, no qual alega excesso de execução e requer o desbloqueio da penhora de ativos realizado nos autos. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos à execução, pois interpostos dentro do prazo legal.
Com efeito, o bloqueio de ativos do requerido Ativos S.A.
Securitizadora de Crédito Financeiros ocorreu equivocadamente, uma vez que a execução da condenação de custas e honorários advocatícios sucumbenciais deve ocorrer somente em relação ao requerido Banco do Brasil S.A, que teve negado o provimento ao seu recurso inominado.
Assim, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e extingo o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do CPC, com relação à Ativos S.A.
Securitizadora de Crédito Financeiros, tendo em vista que realizou o pagamento voluntário da obrigação principal.
Proceda-se ao desbloqueio dos valores relativos à penhora realizada no id n. 42457721.
Após, encaminhem-se os autos à contadoria judicial, a fim de que elabore laudo circunstanciado acerca dos valores relativos à condenação a custas e honorários advocatícios sucumbenciais em face Banco do Brasil S.A.
Em seguida, proceda-se à penhora de ativos do Banco do Brasil S.A. por meio do sistema Sisbajud, do valor.
Bacabal, data do Sistema. Marcelo Silva Moreira Juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal/Ma -
10/09/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 15:37
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
20/07/2021 15:24
Conclusos para decisão
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20/07/2021 15:23
Juntada de termo
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11/07/2021 00:24
Decorrido prazo de EVANDRO FERREIRA DANTAS em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 00:19
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 11:54
Juntada de termo
-
31/05/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 06:29
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 06/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 12:21
Juntada de petição
-
15/04/2021 06:40
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 12:37
Juntada de Ato ordinatório
-
12/03/2021 15:01
Juntada de termo
-
04/03/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 10:30
Juntada de termo
-
22/02/2021 15:32
Juntada de petição
-
02/02/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 14:50
Juntada de termo
-
22/10/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 14:47
Juntada de petição
-
04/09/2020 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2020 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 09:22
Juntada de termo
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12/08/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 09:11
Juntada de Alvará
-
05/08/2020 12:54
Juntada de Alvará
-
05/08/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 11:47
Juntada de petição
-
03/08/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 04:11
Juntada de petição
-
29/06/2020 11:47
Recebidos os autos
-
29/06/2020 11:47
Juntada de Petição (outras)
-
18/03/2020 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/03/2020 16:29
Juntada de termo
-
05/03/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 11:17
Conclusos para despacho
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02/03/2020 11:17
Juntada de termo
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01/03/2020 01:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 22:19
Juntada de petição
-
27/01/2020 22:16
Juntada de contrarrazões
-
18/12/2019 13:49
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 13:26
Juntada de Certidão
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17/12/2019 16:26
Juntada de petição
-
12/12/2019 15:56
Juntada de recurso especial
-
03/12/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2019 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2019 08:57
Conclusos para julgamento
-
29/03/2019 08:57
Juntada de termo
-
28/03/2019 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/03/2019 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal .
-
27/03/2019 16:24
Juntada de Certidão
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27/03/2019 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2019 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 11:35
Juntada de Certidão
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26/02/2019 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2019 12:03
Juntada de diligência
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21/02/2019 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2019 07:35
Expedição de Mandado
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21/02/2019 07:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/02/2019 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2019 11:44
Conclusos para decisão
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22/01/2019 11:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/03/2019 09:20.
-
22/01/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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