TJMA - 0822693-88.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 17:28
Juntada de termo
-
07/06/2023 16:16
Juntada de petição
-
15/05/2023 15:20
Juntada de petição
-
16/03/2023 03:59
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
16/03/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 09:28
Juntada de termo
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25/01/2023 10:51
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA MENDES MAFFRA ROCHA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 10:51
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 10:51
Decorrido prazo de MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:51
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 10:51
Decorrido prazo de RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 10:51
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:51
Decorrido prazo de CAMILA ALVES QUEIROZ CORTEZZI em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 10:00
Juntada de petição
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23/01/2023 10:08
Outras Decisões
-
11/01/2023 08:52
Conclusos para decisão
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11/01/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 02:42
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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19/12/2022 17:55
Juntada de petição
-
29/11/2022 09:53
Juntada de petição
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25/11/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 09:07
Juntada de Certidão
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22/11/2022 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de São Luís.
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22/11/2022 12:59
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/10/2022 18:28
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 12:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/09/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:54
Juntada de petição
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29/07/2022 10:39
Juntada de petição
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05/07/2022 08:21
Juntada de petição
-
09/06/2022 10:08
Juntada de petição
-
11/03/2022 10:04
Juntada de petição
-
09/03/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
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02/03/2022 01:15
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
-
02/03/2022 01:15
Decorrido prazo de CAMILA ALVES QUEIROZ CORTEZZI em 28/01/2022 23:59.
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02/03/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO em 28/01/2022 23:59.
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03/02/2022 15:28
Juntada de petição
-
28/01/2022 14:59
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822693-88.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA MARTINS CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO - MA2191-A EXECUTADO: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - MA11534-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA - SP366173, MARCIA APARECIDA MENDES MAFFRA ROCHA - SP211945 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: BRUNO BEZERRA DE SOUZA - PE19352, CAMILA ALVES QUEIROZ CORTEZZI - SP278583, MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO - SP135628 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, no prazo de cinco (05) dias, impugnar o bloqueio na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
13/01/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:27
Juntada de petição
-
01/12/2021 13:47
Juntada de petição
-
08/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:16
Juntada de petição
-
21/09/2021 09:36
Juntada de petição
-
20/08/2021 16:11
Juntada de petição
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30/07/2021 15:57
Juntada de Certidão
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17/06/2021 08:59
Decorrido prazo de MAX DO VALE COSTA em 15/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 05:18
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 11:59
Juntada de petição
-
29/03/2021 10:44
Juntada de Certidão
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29/03/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 13:44
Decorrido prazo de CAMILA ALVES QUEIROZ CORTEZZI em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:02
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA DE SOUZA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:02
Decorrido prazo de MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO em 08/03/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 11:17
Juntada de petição
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11/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822693-88.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA MARTINS CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO - MA2191 EXECUTADO: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - MA11534 Advogado do(a) EXECUTADO: MAX DO VALE COSTA - MA6489 Advogados do(a) EXECUTADO: MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO - SP135628, CAMILA ALVES QUEIROZ CORTEZZI - SP278583, BRUNO BEZERRA DE SOUZA - PE19352 DESPACHO Intime-se a parte executada, CENTRAL NACIONAL UNIMED DO BRASIL, pelo patrono, para pagar a valor apontado pela parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como de incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, DETERMINO o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), por meio do sistema eletrônico BacenJud.
Independentemente de penhora ou de nova intimação, fica a parte demandada cientificado, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação.
Caso haja apresentação de impugnação, devidamente certificado, determino a conclusão do feito para decisão.
Promova-se a exclusão do polo passivo das partes Unimed de São Luis e Unimed do Brasil, dada a desistência constante na petição ID 38420068.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
08/01/2021 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 11:15
Juntada de petição
-
20/11/2020 11:17
Juntada de petição
-
27/10/2020 12:35
Juntada de petição
-
25/09/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 12:05
Juntada de Certidão
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16/09/2020 02:20
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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16/09/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2020 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/09/2020 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 15:05
Declarada incompetência
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10/08/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 10:47
Juntada de petição
-
07/08/2020 10:42
Juntada de petição
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05/08/2020 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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