TJMA - 0801058-89.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 21:29
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE CAMPESTRE DO MARANHAO em 18/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:34
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 13:34
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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07/10/2021 13:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/05/2021 01:31
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS AIRES DE CARVALHO em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 06:26
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801058-89.2020.8.10.0053 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor(a): MARIA DE JESUS AIRES DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA CRISTIANE DE SOUZA - SP276500 SENENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, ao tempo que determino que seja lavrado o Assento do Óbito de JONILSON REIS CARVALHO AGUIAR, como falecido no dia 19 de novembro de 2018, em seu domicílio na Rua Pernambuco, nº 70, Centro, Campestre do Maranhão/MA, com a expedição da respectiva Certidão gratuita. Verifico que não há interesse recursal, porquanto o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido e este foi deferido.
Portanto, encaminhe cópia desta Sentença ao Cartório respectivo, fazendo acompanhar cópias dos documentos necessários, de onde serão extraídos os dados para a certidão, a qual deverá ficar arquivada na Serventia mencionada. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as baixas necessárias. P.
R.
I.
Cumpra-se. Datado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
06/04/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 15:47
Julgado procedente o pedido
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10/03/2021 10:28
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 10:28
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:12
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS AIRES DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 11:22
Juntada de parecer de mérito (mp)
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27/01/2021 03:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0801058-89.2020.8.10.0053 Tipo de ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): MARIA DE JESUS AIRES DE CARVALHO DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO. Defiro a gratuidade judiciária à parte requerente.
Abra-se vista ao Ministério Público Estadual. Porto Franco (MA), sexta-feira, 8 de janeiro de 2021.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
11/01/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 17:04
Juntada de petição
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16/04/2020 16:18
Conclusos para despacho
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16/04/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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