TJMA - 0805917-66.2019.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 07:01
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 07:00
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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19/01/2023 03:16
Decorrido prazo de MANOEL MOREIRA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:16
Decorrido prazo de MANOEL MOREIRA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2022 23:59.
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17/10/2022 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 19:35
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2022 12:34
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 11:46
Juntada de petição
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09/06/2022 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 10:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2022 10:00 1ª Vara de Barra do Corda.
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06/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
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27/04/2022 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 08:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 10:00 1ª Vara de Barra do Corda.
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26/04/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:25
Conclusos para despacho
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23/03/2022 12:31
Decorrido prazo de MANOEL MOREIRA SILVA em 21/02/2022 23:59.
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17/03/2022 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/03/2022 23:59.
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03/02/2022 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2022 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2022 21:41
Conclusos para decisão
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26/11/2021 12:43
Decorrido prazo de MANOEL MOREIRA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:10
Decorrido prazo de MANOEL MOREIRA SILVA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:10
Decorrido prazo de MANOEL MOREIRA SILVA em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 01:29
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO NUMERO DO PROCESSO: 0805917-66.2019.8.10.0027 PARTE AUTORA: MANOEL MOREIRA SILVA NOME DO ADVOGADO PARTE AUTORA: Advogado(s) do reclamante: ANDREANE VIEIRA ARAUJO, INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/Maranhão.
Intimo a parte autora para no prazo de lei manifestar-se da contestação.
Barra do Corda(MA), 20 de outubro de 2021 CRISTILENE DOS SANTOS ALVES -
20/10/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 09:33
Juntada de Certidão
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28/09/2021 08:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 08:33
Publicado Despacho (expediente) em 13/09/2021.
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21/09/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 17:21
Juntada de contestação
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10/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido do INSS, dado que sequer habilitou assistente técnico a acompanhar a pericia realizada e nem mesmo aponta fundamentadamente suas alegações.
Inclusive, o laudo é lavrado em formulário próprio do Conselho Nacional de Justiça.
No mais, reabro o prazo de defesa, findo o qual, não sendo apresentada a peça, voltem-me conclusos para deliberação. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
09/09/2021 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 14:35
Conclusos para despacho
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27/04/2021 18:27
Juntada de petição
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04/03/2021 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 17:10
Conclusos para despacho
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07/10/2020 17:10
Juntada de Certidão
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21/09/2020 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 23:20
Conclusos para despacho
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10/07/2020 14:37
Juntada de petição
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24/06/2020 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 12:41
Conclusos para despacho
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15/06/2020 12:40
Juntada de Certidão
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22/04/2020 18:19
Juntada de Petição
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02/04/2020 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 17:38
Conclusos para despacho
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03/03/2020 17:32
Juntada de petição
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02/03/2020 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 15:27
Juntada de petição
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27/09/2019 14:42
Conclusos para despacho
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17/09/2019 03:21
Decorrido prazo de MANOEL MOREIRA SILVA em 16/09/2019 23:59:59.
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20/08/2019 16:37
Juntada de protocolo
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15/08/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 22:41
Conclusos para decisão
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29/04/2019 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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