TJMA - 0802856-61.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:53
Juntada de termo
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24/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ALESANDRO GOMES DOS REIS em 23/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/04/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 09:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/03/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 16:49
Juntada de petição
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29/11/2023 13:18
Nomeado perito
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04/05/2022 11:20
Conclusos para decisão
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04/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
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02/05/2022 13:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 16:46
Juntada de petição
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04/04/2022 05:01
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0802856-61.2019.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [ISS/ Imposto sobre Serviços, Anulação de Débito Fiscal] REQUERENTE: N.
J.
SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Vistos, 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir.1. 2.
Após, voltem os autos conclusos, para deliberações. 3.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 16 de março de 2022 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública 1O requerimento de provas é dividido em duas fases, a primeira de protesto genérico por produção de provas feito na petição inicial e, posteriormente, o de especificação de provas. (STJ, AgInt no AREsp 909.416/GO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017). -
31/03/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 14:04
Conclusos para despacho
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08/10/2021 18:25
Juntada de petição
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29/09/2021 13:47
Decorrido prazo de N. J. SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 22:55
Juntada de petição
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22/09/2021 04:17
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0802856-61.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: N.
J.
SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608 RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que mesmo tendo sido devidamente citado, o requerido deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, conforme atesta a certidão de id. 44274403.
Ante o exposto, determino a intimação da parte requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias reputar o que entender de direito e do seu interesse.
Cumpra-se. São Luís/MA, 30 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
10/09/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 16:46
Conclusos para despacho
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19/04/2021 16:45
Juntada de Certidão
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17/04/2021 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 07/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 07/04/2021 23:59:59.
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09/02/2021 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 09:55
Conclusos para decisão
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28/02/2019 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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