TJMA - 0830650-14.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2021 21:58
Extinto o processo por desistência
-
23/02/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:01
Juntada de petição
-
18/02/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 10:06
Juntada de petição
-
05/02/2021 08:07
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830650-14.2018.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: LEILA MARIA CORDEIRO ALVES Advogados do(a) AUTOR: LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO - OAB/MA 3984, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - OAB/MA 10329, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - OAB/MA 9614, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - OAB/MA 10610, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - OAB/MA 3815 REU: VALBER DOS SANTOS ALVES Advogado do(a) REU: DILSON DIAS SA - OAB/MA 8455 DESPACHO Vistos em correição.
Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 28 de janeiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
02/02/2021 06:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 17:05
Juntada de petição
-
19/03/2019 13:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 13:11
Juntada de termo
-
21/12/2018 15:24
Juntada de petição
-
12/12/2018 13:30
Decorrido prazo de VALBER DOS SANTOS ALVES em 11/12/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 18:10
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2018 02:40
Decorrido prazo de VALBER DOS SANTOS ALVES em 09/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 23:59
Juntada de contestação
-
03/11/2018 15:27
Juntada de diligência
-
03/11/2018 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2018 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 22:59
Juntada de petição
-
17/10/2018 12:26
Juntada de petição
-
15/10/2018 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 15/10/2018.
-
12/10/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2018 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 10:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2018 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827434-74.2020.8.10.0001
Geraldino de Sousa Nunes
Advogado: Joao Victor Nunes Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2020 13:20
Processo nº 0800587-19.2020.8.10.0071
Claudivaldo Moreira Cordeiro
Alessandro Moreira
Advogado: Gizele Araujo Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2020 10:48
Processo nº 0801419-85.2020.8.10.0060
Esmeralda da Conceicao Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2020 15:34
Processo nº 0825813-42.2020.8.10.0001
Maria do Rosario Silva Maia
Banco do Brasil SA
Advogado: Manoel Felinto de Oliveira Netto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2020 10:28
Processo nº 0801412-07.2020.8.10.0024
Maria Nelza Alves
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Gilberto Junior Sousa Lacerda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/05/2020 12:36