TJMA - 0801009-71.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2021 13:22
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2021 12:11
Transitado em Julgado em 01/03/2021
-
03/03/2021 06:51
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 01/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 08:11
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0801009-71.2021.8.10.0034 Requerente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Advogado: Dr.
DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO OAB/MA 15.389 Requerido: BANCO PAN S/A FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte autora Dr. DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB/MA 15.389, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinteSENTENÇA Vistos,etc. 1. RELATÓRIO RAIMUNDO NONATO DA SILVA ajuizou ação judicial em desfavor de BANCO PAN S/A.
Em petição de parte autora pediu a desistência da ação (ID n.40364487). É o relatório.
Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Consistindo a petição inicial em manifestação de vontade do requerente, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade, de rigor estender-se-lhe o maior resultado diante do menor esforço processual.
Diante da disponibilidade dos interesses sub judice, não se olvidando da faculdade do requerente desistir da ação, plausível o pedido de desistência vergastado nos autos . 3. DISPOSITIVO Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de ID n. 40364487 com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na Distribuição. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Codó -
02/02/2021 06:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 16:31
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2021 14:13
Conclusos para julgamento
-
01/02/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 13:10
Juntada de petição
-
28/01/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814104-24.2019.8.10.0040
Maria Nonata Silva Alves
Advogado: Paulo Nunes Cavalcante Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2019 17:11
Processo nº 0839634-21.2017.8.10.0001
Silvia Helena Santos
Advogado: Maria de Loreto Bessa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2017 17:34
Processo nº 0800371-83.2019.8.10.0074
Jose Antonio dos Santos
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Francisco Muniz Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2019 20:44
Processo nº 0816714-48.2020.8.10.0001
Dhemerson Machado dos Santos
Caixa Economica Federal
Advogado: Ana Karine Cruz Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/06/2020 11:59
Processo nº 0803968-49.2020.8.10.0034
Melquiades Fernandes de Sousa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2020 14:09