TJMA - 0824038-94.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/11/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTONIA MELO SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:11
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:11
Decorrido prazo de PEREZ SILVA DA PAZ em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:50
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 01:52
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:28
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 11:28
Decorrido prazo de PEREZ SILVA DA PAZ em 16/11/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:37
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2022 23:10
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 23:10
Decorrido prazo de PEREZ SILVA DA PAZ em 05/08/2022 23:59.
-
16/07/2022 12:09
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:08
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:07
Decorrido prazo de PEREZ SILVA DA PAZ em 14/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 14:32
Juntada de petição
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 05:05
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 16:00
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
25/01/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 16:18
Juntada de petição
-
11/12/2021 01:33
Juntada de petição
-
11/12/2021 01:32
Juntada de petição
-
06/12/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 02:30
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 12:51
Juntada de petição
-
26/03/2021 13:39
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 22/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 16:13
Juntada de petição
-
05/02/2021 08:07
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824038-94.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANTONIA MELO SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470, DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021 EXECUTADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/MA 10661-A DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Considerando que ocorreu o trânsito em julgado da sentença (Id.37192190), defiro o pedido da parte autora em Id. 37192187.
Expeça-se o alvará do valor depositado pela parte ré, no Id.13068624, no total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em nome da autora e/ou seu advogado.
Após, intime-se a ré para efetuar o pagamento do valor remanescente, no total de R$ 20.995,09 (vinte mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), apontado no Id. 37192187, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma prevista nos arts. 523, caput e § 1º e 520, §2º do CPC, respectivamente.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma dos arts. 250, §1.º e 525, caput, CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 28 de janeiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
02/02/2021 06:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 19:34
Juntada de petição
-
22/03/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 02:23
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 30/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 12:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 14:56
Juntada de Alvará
-
08/10/2018 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 08/10/2018.
-
05/10/2018 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 01:10
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 19/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 08:50
Juntada de Petição de protocolo
-
26/07/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 11:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 00:16
Publicado Intimação em 28/06/2018.
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28/06/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2018 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/06/2018 17:21
Juntada de Ato ordinatório
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26/06/2018 16:34
Juntada de penhora não realizada
-
11/06/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 11:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 11:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 11:32
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2017 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2017 10:16
Conclusos para despacho
-
16/09/2017 00:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 15/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 14:33
Juntada de Certidão
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18/08/2017 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2017 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2017 10:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 12:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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