TJMA - 0849819-50.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 09:09
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 09:08
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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14/12/2021 21:40
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROCHA MONTE em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 21:40
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS em 13/12/2021 23:59.
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20/11/2021 00:50
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849819-50.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE CASTRO VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATHEUS DA ROCHA MONTE - MA9155 REU: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS - MA6245 SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela e Indenização por Danos Morais interposta por Luciene Castro Vieira contra Universidade Ceuma.
Verifico que foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre o seu interesse na lide, requerendo o que entendesse devido para o seu prosseguimento, sob pena de extinção (ID 39727592) .
Ocorre que, embora intimada, a autora não apresentou manifestação, conforme certidão de ID 41723712.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC/2015.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz 4ª Vara Cível de São Luís -
17/11/2021 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 08:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2021 13:17
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
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26/07/2021 20:15
Juntada de termo
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11/06/2021 14:06
Juntada de Certidão
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03/06/2021 13:37
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROCHA MONTE em 31/05/2021 23:59:59.
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03/06/2021 04:10
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROCHA MONTE em 31/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 01:16
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 18:44
Juntada de Carta ou Mandado
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09/03/2021 16:55
Juntada de Ato ordinatório
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26/02/2021 13:22
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:49
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROCHA MONTE em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:49
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROCHA MONTE em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849819-50.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE CASTRO VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS DA ROCHA MONTE - MA9155 REU: UNICEUMA Advogado do(a) REU: GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS - MA6245 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora não se manifestou acerca do despacho de de ID: 28524082.
Sendo assim, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput, e 10, ambos do CPC, intime-se o autor, pessoalmente e através do seu advogado habilitado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 485, inciso III, do CPC.
SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 12 de janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
26/01/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 12:00
Conclusos para despacho
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27/05/2020 12:00
Juntada de Certidão
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19/05/2020 01:30
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROCHA MONTE em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 02:57
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROCHA MONTE em 05/05/2020 23:59:59.
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27/02/2020 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 11:35
Juntada de Certidão
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16/12/2019 16:29
Conclusos para despacho
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12/12/2019 10:24
Juntada de petição
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02/12/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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