TJMA - 0802253-95.2018.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:19
Juntada de termo
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04/02/2025 08:18
Juntada de termo de juntada
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28/01/2025 14:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:36
Juntada de diligência
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24/01/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 11:36
Juntada de diligência
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01/01/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:04
Juntada de petição
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20/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
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11/06/2024 21:56
Juntada de petição
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09/05/2024 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
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05/12/2023 05:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 08:46
Juntada de Ofício
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25/08/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 17:17
Conclusos para decisão
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04/05/2023 17:16
Juntada de termo
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17/01/2023 02:42
Decorrido prazo de DANIELLE ARAUJO MENDONCA em 13/10/2022 23:59.
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17/01/2023 02:42
Decorrido prazo de DANIELLE ARAUJO MENDONCA em 13/10/2022 23:59.
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29/11/2022 18:51
Juntada de petição
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06/10/2022 02:37
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 08:49
Juntada de petição
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17/01/2022 16:05
Conclusos para despacho
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09/12/2021 16:49
Juntada de petição
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07/12/2021 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 22:25
Juntada de diligência
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25/11/2021 19:34
Decorrido prazo de MARLENE OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 19:34
Decorrido prazo de ADNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 16:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2021 23:24
Juntada de diligência
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28/10/2021 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2021 23:23
Juntada de diligência
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28/10/2021 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2021 23:21
Juntada de diligência
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13/10/2021 10:24
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 10:24
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 10:24
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 10:24
Expedição de Mandado.
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12/10/2021 15:42
Juntada de petição
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07/10/2021 08:58
Decorrido prazo de LINDALVA OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/10/2021 23:59.
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27/09/2021 12:47
Juntada de Certidão
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22/09/2021 17:14
Publicado Sentença (expediente) em 15/09/2021.
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22/09/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0802253-95.2018.8.10.0048 ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: LINDALVA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros (4) Sentença Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial proposta por LINDALVA DOS SANTOS CUNHA DE OLIVEIRA, MARLENE OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS MARTINS e ADNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, em razão do falecimento da genitora CELINA OLIVEIRA DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos em epigrafe.
Aduzem os autores, em breve síntese, serem filhos da de cujus, CELINA OLIVEIRA DOS SANTOS , a qual era viúva, conforme restou evidenciado na certidão de óbito de ID 14006285.
Consta em referido documento que a Sra.
Celina deixou cinco filhos.
Tais, ora autores, anexaram aos autos documentos de identificação que comprovam a filiação.
Asseveram os requerentes que estão impedidos de sacar de conta bancária os valores deixados pela de cujus, com o que requerem seja expedido o competente Alvará Judicial, para que possam efetuar o levantamento de todos os valores depositados na conta do Bradesco Ag. 781, Conta 631.873-8.
Instados a se manifestarem, o INSS informou inexistir em seus sistemas dependentes cadastrados quanto à de cujus.
O Banco Bradesco, por sua vez, informou que localizou o montante de R$ 28.992,97 na conta 631.873-8, de titularidade da Sra.
CELINA OLIVEIRA DOS SANTOS.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A ação de Alvará Judicial é cabível quando for necessária intervenção do Poder Judiciário em uma situação, eminentemente privada, com escopo de autorizar a prática de um ato. É cediço que o pedido de levantamento de valores mediante Alvará Judicial, por sua própria essência, é de jurisdição voluntária, não dando margem à existência de contencioso.
No caso em voga, os autores possuem legitimidade para propor a ação.
A de cujos era genitora dos requerentes, conforme certidão de óbito e documentos de identificação colacionados com a inicial. Assim, devidamente evidenciada a condição dos requerente de pessoas legitimadas a receber o valor constante em conta bancária, o pedido deve ser deferido, valendo frisar que se revela desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público, vez que não há interesse legal a justificar a intervenção (artigo 178, CPC/2015).
Outrossim, foi coligido aos autos documento que atesta que a conta bancária que se busca levantamento de valor (Ag. 781, Conta 631.873-8) de fato pertence à de cujos.
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido contido na peça vestibular para determinar a expedição de Alvará Judicial para levantamento, em nome da requerente LINDALVA OLIVEIRA DOS SANTOS, do saldo constante na conta bancária Ag. 781, Conta 631.873-8, deixado por CELINA OLIVEIRA DOS SANTOS , CPF *45.***.*62-15, junto ao Banco Bradesco.
Intimem-se pessoalmente os demais autores, MARLENE OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS MARTINS e ADNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, acerca dessa decisão.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim-MA, data do sistema.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito, respondendo -
13/09/2021 17:21
Juntada de Alvará
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13/09/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 10:28
Juntada de Certidão
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08/09/2021 17:29
Juntada de petição
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02/09/2021 14:57
Julgado procedente o pedido
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03/02/2020 14:44
Conclusos para decisão
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10/01/2020 18:57
Juntada de petição
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06/11/2019 14:57
Juntada de Certidão
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18/01/2019 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2019 11:09
Juntada de Ofício
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18/01/2019 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2019 10:51
Juntada de Ofício
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27/09/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 13:08
Conclusos para despacho
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07/09/2018 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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