TJMA - 0801588-72.2018.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2022 18:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 09:15
Juntada de termo
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12/04/2022 16:36
Juntada de Alvará
-
12/04/2022 16:36
Juntada de Alvará
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07/04/2022 11:58
Juntada de termo
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07/04/2022 11:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/04/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 09:34
Conclusos para despacho
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30/03/2022 09:33
Juntada de termo
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30/03/2022 05:39
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 16:55
Juntada de petição
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29/03/2022 16:44
Juntada de petição
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28/03/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 15:32
Juntada de petição
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11/03/2022 16:07
Conclusos para despacho
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11/03/2022 08:38
Recebidos os autos
-
11/03/2022 08:38
Juntada de Certidão
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17/11/2021 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/11/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 20:25
Conclusos para despacho
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07/10/2021 20:25
Juntada de termo
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23/09/2021 11:54
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO ALVARENGA ZUCATELI em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 11:54
Decorrido prazo de REBECA CHRISTINE GERESSAIT REIS em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 01:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 22/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:09
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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15/09/2021 00:09
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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15/09/2021 00:09
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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14/09/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0801588-72.2018.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: A.C.
SILVA COMERCIO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANTONIO AUGUSTO ALVARENGA ZUCATELI - MA14051, REBECA CHRISTINE GERESSAIT REIS - MA13642 DEMANDADO(A): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 DECISÃO: EMBARGANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. EMBARGADO(A): A.C.
SILVA COMERCIO LTDA - ME Trata-se de Embargos de Declaração (ID 18783670) alegando omissão na sentença (ID 17204370), visto que, os pagamentos resultaram exclusivamente da demora da parte Autora, em especial a Sra.
Daniele, em requisitar as devidas alterações.
Conheço dos Embargos, posto que aviado em tempo e modo corretos.
Quanto aos argumentos expostos pelo Embargante, estes, não procedem.
Analisando o conteúdo dos autos, não há que se falar em omissão, obscuridade e/ou contradição, visto que a sentença proferida se encontra de acordo com o ordenamento jurídico, sendo analisados todos os fatos alegados nos autos, posto que mesmo após a informação do falecimento da titular do plano, a empresa requerida continuou cobrando a mensalidade no valor de R$ 594,69 (quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), sendo indevidos os pagamentos das mensalidades.
Ante o exposto, INACOLHO OS EMBARGOS, por ser descabido e desprovido de amparo jurídico.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Determino o prosseguimento da execução.
P.R.I.
São Luís, data do sistema. Diva Maria de Barros Mendes Juíza Substituta respondendo pelo 12º JECRC LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (assinado eletronicamente) -
13/09/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 11:00
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2021 10:07
Conclusos para decisão
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02/06/2021 08:53
Recebidos os autos
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02/06/2021 08:53
Juntada de despacho
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29/10/2019 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/09/2019 17:47
Juntada de contrarrazões
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03/09/2019 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 11:20
Conclusos para decisão
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22/07/2019 17:59
Juntada de recurso inominado
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22/07/2019 16:00
Juntada de recurso inominado
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27/06/2019 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2019 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2019 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2019 11:30
Conclusos para decisão
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12/04/2019 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2019 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2019 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2019 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2019 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2019 09:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 30/01/2019 23:59:59.
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31/01/2019 09:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 30/01/2019 23:59:59.
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23/01/2019 08:14
Conclusos para julgamento
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19/12/2018 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/10/2018 09:40 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/12/2018 17:27
Juntada de contestação
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12/12/2018 17:18
Juntada de petição
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07/12/2018 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/12/2018 11:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 03/12/2018 23:59:59.
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29/11/2018 17:33
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO ALVARENGA ZUCATELI em 26/11/2018 23:59:59.
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14/11/2018 10:07
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/11/2018 16:32
Conclusos para decisão
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06/11/2018 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/11/2018 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/10/2018 16:25
Juntada de petição
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23/10/2018 16:30
Juntada de petição
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23/10/2018 09:41
Juntada de termo
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23/10/2018 09:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/12/2018 11:00.
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23/10/2018 09:39
Juntada de termo
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19/10/2018 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2018 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2018 09:18
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2018 22:22
Conclusos para decisão
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22/08/2018 22:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/10/2018 09:40.
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22/08/2018 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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