TJMA - 0800546-13.2018.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2021 06:43
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 06:42
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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19/02/2021 06:32
Decorrido prazo de LUCIA DOS SANTOS PEREIRA em 18/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/02/2021 16:30 1ª Vara de Vargem Grande .
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10/02/2021 17:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/02/2021 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2021 21:21
Juntada de Certidão
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09/02/2021 13:28
Juntada de petição
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09/02/2021 09:05
Juntada de Certidão
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08/02/2021 16:04
Juntada de contestação
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06/02/2021 21:15
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:14
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:13
Outras Decisões
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28/01/2021 18:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 09:21
Conclusos para decisão
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15/01/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800546-13.2018.8.10.0139 DEMANDANTE: LUCIA DOS SANTOS PEREIRA DEMANDADO: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11442-A Finalidade: Intimação do advogado do demandado, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11442-A, acerca do despacho, o qual segue transcrito: Despacho.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Designo para o dia 10/02/2021 às 16:30h, na sala de Conciliação I, do Fórum local, a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
Intimem-se o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
Intimem-se as testemunhas já arroladas pelo Autor.
Cumpra-se.
Vargem Grande, Sexta-feira, 10 de Julho de 2020.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro.
Titular da Comarca de Vargem Grande. -
12/01/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 11:39
Expedição de Mandado.
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12/01/2021 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/02/2021 16:30 1ª Vara de Vargem Grande.
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01/10/2019 10:11
Conclusos para despacho
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09/05/2019 15:21
Juntada de Certidão
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10/07/2018 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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