TJMA - 0818095-96.2017.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:10
Decorrido prazo de LUANA TRINDADE FRANCA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 23:40
Juntada de petição
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02/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:28
Juntada de petição
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04/07/2025 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de São Luís.
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04/07/2025 10:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
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25/10/2024 23:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/10/2024 23:56
Juntada de Certidão
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20/10/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:59
Decorrido prazo de LUANA TRINDADE FRANCA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 22:29
Juntada de petição
-
20/05/2024 21:38
Juntada de petição
-
13/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de São Luís.
-
17/04/2024 10:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/03/2024 17:16
Juntada de petição
-
23/11/2023 08:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/11/2023 08:58
Juntada de Certidão
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19/10/2023 19:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/07/2023 18:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
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27/07/2023 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
27/07/2023 18:07
Conciliação infrutífera
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27/07/2023 02:50
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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27/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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26/07/2023 16:52
Juntada de petição
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25/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:18
Juntada de petição
-
25/07/2023 14:59
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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24/07/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 10:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
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22/07/2023 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
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22/07/2023 10:47
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/07/2023 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/07/2023 13:49
Recebidos os autos.
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21/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:26
Conclusos para despacho
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24/06/2023 00:48
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:48
Decorrido prazo de LUANA TRINDADE FRANCA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:48
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:48
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 21:50
Juntada de petição
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16/06/2023 19:09
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818095-96.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABEL RODRIGUES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUANA TRINDADE FRANCA - MA10559-A, JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA - MA15421-A REPRESENTADO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RN1853-A, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A DECISÃO Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença, na qual a controvérsia reside na existência de saldo devedor quanto a condenação proferida nos autos; sobre a qual a parte demandante sustenta existência de saldo remanescente decorrente de atualização da condenação, já as partes demandadas alegam a existência de quitação da condenação, tendo em vista os valores já depositados nos autos.
Diante da divergência quanto a quitação da condenação, bem como o reconhecimento de solidariedade entre as partes demandadas, determino a remessa dos autos, para a contadoria judicial, para que promova os cálculos de atualização da condenação imposta as partes demandadas, em conformidade com a sentença de ID Num. 21058104, cuja atualização deve ser promovida até a data dos pagamentos/depósitos efetuados nos autos (ID Num. 33576153 e 35148812).
Além das custas judiciais finais, conforme determinado na decisão de ID Num. 39376044.
Com a promoção dos cálculos, sejam as partes intimadas, por seus patronos, para se manifestarem, com posterior conclusão para julgamento da impugnação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível de São Luís -
14/06/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 14:07
Outras Decisões
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17/05/2023 15:10
Juntada de petição
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04/11/2022 11:11
Juntada de petição
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19/04/2022 19:12
Juntada de petição
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07/04/2022 08:09
Conclusos para despacho
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07/04/2022 08:09
Juntada de Certidão
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31/03/2022 15:00
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 29/03/2022 23:59.
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31/03/2022 15:00
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 09:55
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 29/03/2022 23:59.
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09/03/2022 04:39
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 13:01
Outras Decisões
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30/03/2021 10:10
Juntada de termo
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23/03/2021 10:00
Conclusos para decisão
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17/03/2021 12:42
Juntada de Certidão
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16/03/2021 21:08
Juntada de Alvará
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06/02/2021 17:33
Decorrido prazo de LUANA TRINDADE FRANCA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:33
Decorrido prazo de LUANA TRINDADE FRANCA em 28/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 18:47
Juntada de petição
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27/01/2021 02:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818095-96.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABEL RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUANA TRINDADE FRANCA - OABMA10559, JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA - OABMA15421 REPRESENTADO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REPRESENTADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - OABSP357590 Advogados do(a) REPRESENTADO: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - OABRN1853, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - OABSP221386 DECISÃO Julgada a demanda, a parte demandada apresentou manifestação juntando comprovante de pagamento, nos termos da petição de ID Num. 33576153.
Vindo a parte demandante aos autos, espontaneamente, manifestando-se pela concordância dos valores apresentados pela parte demandada, bem como requer a expedição de alvará para levantamento dos valores (ID Num. 35664866).
Não havendo nenhuma insurgência quanto aos valores depositados, além de pedido de levantamento de valores pela parte demandante, resta configurado o devido cumprimento da obrigação fixada na sentença, bem como direito da parte demandante aos valores reivindicados nos autos.
Por fim, diante do depósito efetuado pela parte demandada, com vistas a satisfação do crédito, decorrente da condenação imposta pela sentença exarada por este Juízo, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento da quantia depositada, conforme petição ID 35664866, observando-se o pagamento das custas para expedição do alvará da patronesse.
Expedido o alvará, remetam-se os autos à contadoria para apuração de custas judiciais pendentes.
Retornando os autos com informação de que existem custas pendentes, intime-se a parte demandada, por intermédio de seu patrono, via DJe, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 dias, promover a juntada do comprovante de pagamentos das custas judiciais.
Em caso de não comprovação de pagamento das custas no prazo retro, expeça-se certidão de dívida para envio ao FERJ e arquivem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, 17 de dezembro de 2020.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
08/01/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 09:46
Outras Decisões
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28/10/2020 09:27
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 21:13
Decorrido prazo de LUANA TRINDADE FRANCA em 16/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 15:44
Juntada de petição
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02/09/2020 11:01
Juntada de petição
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24/08/2020 01:02
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 09:19
Juntada de Ato ordinatório
-
19/08/2020 09:09
Juntada de Certidão
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24/07/2020 00:14
Juntada de petição
-
22/07/2020 16:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2020 01:12
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 01:12
Decorrido prazo de LUANA TRINDADE FRANCA em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 01:12
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 01:12
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 01:12
Decorrido prazo de JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA em 14/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 18:14
Juntada de petição
-
10/06/2020 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 13:45
Juntada de Ato ordinatório
-
10/06/2020 13:44
Transitado em Julgado em 04/06/2020
-
10/06/2020 13:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/06/2020 04:23
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:23
Decorrido prazo de LUANA TRINDADE FRANCA em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:23
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:23
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:13
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:13
Decorrido prazo de LUANA TRINDADE FRANCA em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:13
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 01:18
Decorrido prazo de JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2020 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 11:19
Juntada de Ofício
-
24/03/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 02:41
Decorrido prazo de ISABEL RODRIGUES DOS SANTOS em 30/01/2020 23:59:59.
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14/01/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 15:12
Juntada de Ato ordinatório
-
14/01/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 00:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 00:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 00:53
Decorrido prazo de ISABEL RODRIGUES DOS SANTOS em 08/08/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 16:02
Juntada de embargos de declaração
-
04/07/2019 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2019 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2019 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2019 12:16
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2019 17:26
Conclusos para julgamento
-
27/05/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 11:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 11:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 11:49
Decorrido prazo de ISABEL RODRIGUES DOS SANTOS em 21/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 22:52
Juntada de petição
-
21/02/2019 10:27
Juntada de petição
-
14/02/2019 07:41
Publicado Despacho (expediente) em 14/02/2019.
-
14/02/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 15:17
Conclusos para decisão
-
18/01/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 14:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/05/2018 00:16
Publicado Intimação em 18/05/2018.
-
18/05/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2018 13:41
Juntada de Ato ordinatório
-
11/05/2018 12:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 11:50
Juntada de ata da audiência
-
11/11/2017 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2017 23:59:00.
-
09/11/2017 15:39
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2017 00:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO em 28/08/2017 23:59:00.
-
08/11/2017 16:59
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2017 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2017 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2017 19:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 16:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2017 00:23
Publicado Intimação em 07/07/2017.
-
07/07/2017 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2017 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2017 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2017 17:01
Audiência conciliação designada para 07/08/2017 16:00.
-
05/07/2017 16:59
Audiência conciliação cancelada para 28/08/2017 16:00.
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05/07/2017 16:57
Audiência conciliação designada para 28/08/2017 16:00.
-
02/06/2017 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2017 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2017 21:12
Conclusos para decisão
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29/05/2017 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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