TJMA - 0804370-03.2019.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2021 11:24
Arquivado Definitivamente
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10/02/2021 11:24
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 17:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:14
Decorrido prazo de JUCILEIA GARRIDO ZIDORIA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:14
Decorrido prazo de JUCILEIA GARRIDO ZIDORIA em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 Processo nº 0804370-03.2019.8.10.0023 DEMANDANTE: JUCILEIA GARRIDO ZIDORIA DEMANDADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Senhor(a)FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I JUCILEIA GARRIDO ZIDORIA Advogado(s) do reclamante: ELCIO GONCALVES MARQUES Advogado(s) do reclamado: MARIANA DENUZZO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
11/01/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/11/2020 21:48
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 21:47
Juntada de Certidão
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06/11/2020 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/11/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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06/11/2020 08:49
Juntada de petição
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05/11/2020 14:48
Juntada de petição
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26/10/2020 15:28
Juntada de petição
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16/09/2020 16:44
Juntada de petição
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26/08/2020 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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26/08/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2020 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/11/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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17/08/2020 09:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 31/08/2020 16:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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22/05/2020 12:59
Juntada de petição
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11/05/2020 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 12:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 31/08/2020 16:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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11/05/2020 08:10
Juntada de Certidão
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06/05/2020 18:55
Juntada de contestação
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01/04/2020 13:45
Juntada de petição
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29/01/2020 14:02
Juntada de petição
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27/01/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2020 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2020 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/05/2020 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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07/01/2020 17:02
Não Concedida a Medida Liminar
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27/12/2019 15:17
Conclusos para decisão
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27/12/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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