TJMA - 0001810-64.2016.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 10:06
Transitado em Julgado em 19/02/2022
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19/02/2022 11:49
Decorrido prazo de RONALDO SOUSA DA LUZ em 04/02/2022 23:59.
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24/01/2022 02:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2021
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31/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001810-64.2016.8.10.0076 - [Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ABDON DE SOUSA CARVALHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749 Requerido: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749, para CIÊNCIA da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA.
PRESENTES INTIMADOS.
Intime-se o autor, via advogado, caso possua.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Karlos Alberto Ribeiro Mota JUIZ DE DIREITO Brejo-MA, Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
30/12/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2021 09:15 1ª Vara de Brejo.
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11/11/2021 09:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/11/2021 17:20
Juntada de petição
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10/11/2021 12:40
Juntada de contestação
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19/07/2021 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
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07/06/2021 00:29
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2021 09:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/11/2021 09:15 1ª Vara de Brejo.
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17/05/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2021 11:31
Conclusos para despacho
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22/03/2021 18:15
Juntada de petição
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16/03/2021 17:50
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 16/03/2021 17:30 1ª Vara de Brejo.
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16/03/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 13:48
Juntada de Certidão
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27/01/2021 03:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0001810-64.2016.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABDON DE SOUSA CARVALHO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749 REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s): Advogado do(a) AUTOR: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA designada nos autos, conforme o despacho com o seguinte teor: DESPACHO Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 16/03/2021, ÀS 17:30 HORAS, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se o requerido para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se.
Brejo-MA, 4 de novembro de 2020. Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021. -
12/01/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/03/2021 17:30 1ª Vara de Brejo.
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05/11/2020 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 16:27
Conclusos para despacho
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03/11/2020 16:26
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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23/10/2020 15:49
Juntada de Certidão
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17/10/2020 03:14
Decorrido prazo de RONALDO SOUSA DA LUZ em 16/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:29
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 20:34
Juntada de Certidão
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21/09/2020 15:41
Recebidos os autos
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21/09/2020 15:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
31/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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