TJMA - 0807451-68.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
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24/04/2022 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCA TEODORA DE MENESES FILHA em 22/04/2022 23:59.
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28/03/2022 10:44
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 08:23
Juntada de Certidão
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23/03/2022 18:55
Recebidos os autos
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23/03/2022 18:55
Juntada de despacho
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14/01/2022 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/01/2022 14:52
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:03
Juntada de contrarrazões
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07/12/2021 13:26
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807451-68.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA TEODORA DE MENESES FILHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A - CPF: *26.***.*79-76 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57607498, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Domingo, 05 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
05/12/2021 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2021 21:23
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/12/2021 23:59.
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02/12/2021 11:49
Juntada de apelação
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12/11/2021 03:17
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807451-68.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA TEODORA DE MENESES FILHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, FRANCISCA TEODORA DE MENESES FILHA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS,OAB-MA15443 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA, OAB-PE21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.55476482 , cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Servindo a presente sentença como mandado de intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via sistema PJE, conforme determinação da CGJ/MA.Caxias (MA), data da assinatura do sistema SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 9 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
09/11/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 20:15
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2021 18:14
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 18:14
Juntada de Certidão
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06/10/2021 18:05
Juntada de réplica à contestação
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22/09/2021 19:25
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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17/09/2021 06:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807451-68.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA TEODORA DE MENESES FILHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUAN DOURADO SANTOS - OAB MA15443 - CPF: *45.***.*72-65 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 49321270, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos.
Este despacho servirá como intimação.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431 o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/09/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2021 23:55
Juntada de protocolo
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22/07/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 23:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2021 10:02
Conclusos para decisão
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14/07/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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