TJMA - 0801938-72.2019.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 05/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
28/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
18/06/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA em 10/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:54
Juntada de Informações prestadas
-
14/05/2025 09:25
Juntada de petição
-
14/05/2025 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
-
14/05/2025 08:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/05/2025 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ELIZETE FERREIRA DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 20:42
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 11:33
Juntada de petição
-
21/04/2025 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:54
Juntada de petição
-
12/03/2025 22:26
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 22:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:46
Juntada de petição
-
18/02/2025 15:43
Juntada de petição
-
04/02/2025 10:28
Juntada de petição
-
04/02/2025 01:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
01/02/2025 04:28
Decorrido prazo de ELIZETE FERREIRA DE SOUSA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:52
Juntada de Informações prestadas
-
29/01/2025 17:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 16:49
Juntada de petição
-
17/01/2025 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
-
16/01/2025 17:05
Conta Atualizada
-
16/01/2025 17:05
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 17:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:32
Juntada de petição
-
27/08/2024 22:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/08/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
-
22/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 08:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/12/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
-
16/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 07:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/06/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/06/2023 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 07:33
Outras Decisões
-
16/05/2023 10:43
Juntada de petição
-
09/05/2023 09:45
Juntada de petição
-
25/04/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 09:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 09:24
Juntada de petição
-
15/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
15/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:47
Juntada de despacho
-
05/09/2022 20:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/09/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 20:00
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 08:47
Decorrido prazo de ELIZETE FERREIRA DE SOUSA em 08/08/2022 23:59.
-
17/07/2022 10:30
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 17:58
Decorrido prazo de ELIZETE FERREIRA DE SOUSA em 17/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 17:05
Juntada de apelação
-
26/04/2022 19:03
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2021 11:10
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:00
Decorrido prazo de ELIZETE FERREIRA DE SOUSA em 25/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Processo nº 0801938-72.2019.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIZETE FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO, OAB/MA 8776 , CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA OAB/MA 8011 Réu:BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/MA 11812-A Intimação dos advogados das partes para tomar ciência da decisão que segue e cumprir o ali disposto: "Vistos, etc.
Intimadas para dizer se tinham interesse em produzir outras provas, a parte requerida pugnou pela realização de audiência de instrução para oitiva da parte autora (ID30657401) e a parte autora disse não ter mais provas a produzir (ID30429206). O pedido do banco requerido deve ser indeferido.
Isso porque, a presente demanda gira em torno de identificar-se se houve ou não a celebração de contrato de empréstimo entre as partes e se, tendo havido, houve a disponibilização do valor do empréstimo em favor da autora.
Esta prova é estritamente documental. No julgamento do IRDR nº 53983/2016 o Tribunal de Justiça deste Estado pacificou o entendimento segundo o qual "cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação".
No caso dos autos, verifico que o banco requerido nem mesmo trouxe o instrumento contratual capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico.
Em sendo assim, desnecessária a oitiva de testemunhas ou das partes, quando toda a matéria fática a ser apreciada, neste caso, depende da avaliação de prova documental (contrato, comprovante de pagamento do valor do empréstimo e extratos bancários), razão pela qual, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução. 1.
INTIMEM-SE as partes para conhecimento desta decisão. 2.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Coroatá/MA, Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 29 de janeiro de 2021.
RAISSA AURORA LIMA FERREIRA Auxiliar judiciária da 2ª Vara (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/01/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 06:57
Outras Decisões
-
18/08/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 28/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 03:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA em 20/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA em 08/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 08/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2020 15:36
Audiência instrução designada para 14/10/2020 16:30 2ª Vara de Coroatá.
-
06/05/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 10:30
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 08:55
Juntada de petição
-
24/04/2020 18:43
Juntada de petição
-
24/04/2020 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2020 17:21
Juntada de Ato ordinatório
-
24/04/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 14/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 01:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA em 15/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2019 15:27
Juntada de contestação
-
26/06/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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