TJMA - 0837305-02.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 20:27
Baixa Definitiva
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10/03/2023 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/03/2023 14:06
Juntada de termo
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10/03/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 19:26
Homologada a Transação
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08/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
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08/03/2023 11:32
Juntada de termo
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08/03/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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07/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 07:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/11/2022 08:58
Juntada de petição
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25/11/2022 21:20
Juntada de petição
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27/10/2022 13:50
Decorrido prazo de IESES - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 13:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:07
Juntada de recurso especial (213)
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04/10/2022 05:45
Publicado Acórdão (expediente) em 04/10/2022.
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04/10/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 21:09
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*47-04 (REQUERENTE) e provido em parte
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22/09/2022 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2022 13:50
Juntada de parecer do ministério público
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12/09/2022 11:18
Juntada de petição
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05/09/2022 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2022 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 11:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2022 11:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/06/2022 11:48
Juntada de parecer
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06/05/2022 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 01:52
Decorrido prazo de Marcello Bonelli em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 01:52
Decorrido prazo de Gilson Luiz Leal de Meireles em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 01:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59.
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16/09/2021 09:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/09/2021 09:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/09/2021 09:00
Juntada de Certidão
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16/09/2021 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/09/2021 00:38
Publicado Decisão (expediente) em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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16/09/2021 00:37
Publicado Decisão (expediente) em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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16/09/2021 00:37
Publicado Decisão (expediente) em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0837305-02.2018.8.10.0001 – SÃO LUÍS - PJE Apelante : Marcus Vinicius de Oliveira Advogadas : Luana Monteiro Lima (OAB/MA 19.026) e Kelda Sofia da Costa Santos Caires Rocha (OAB/MA 18.834) Apelados : Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, Gilson Luiz Leal de Meireles e outros Advogados : Bruna Gilbertina Nunes (OAB/SC 53.349) e outros D E C I S Ã O À vista de anterior distribuição dos Agravos de Instrumento nºs 0809408-02.2018.8.10.0000 e 0809578-71.2018.8.10.0000 à relatoria do Excelentíssimo Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos (id’s 12249554, 12249559 e 12249596), tenho que o referido recurso, nos termos do art. 293, caput, do RITJMA1, tornou preventa a sua competência para o julgamento do presente recurso.
Do exposto, encaminhem-se os autos à distribuição, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Des.
Antonio Guerreiro Júnior 1Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
14/09/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 08:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/09/2021 09:08
Recebidos os autos
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01/09/2021 09:08
Conclusos para decisão
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01/09/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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