TJMA - 0802962-60.2018.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:29
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 10:50
Juntada de Ofício
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30/01/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:49
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
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27/08/2024 08:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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04/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:52
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
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13/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
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24/02/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 11:28
Juntada de Certidão
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24/02/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 12/04/2022 23:59.
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05/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
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24/02/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2022 18:18
Juntada de diligência
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19/04/2021 23:50
Juntada de petição
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19/04/2021 16:40
Juntada de petição
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12/04/2021 02:19
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Proc. nº 0802962-60.2018.8.10.0039 Alvará Judicial Autor(a) : ZILMAR BEZERRA ARRAIS, assistida pela DPE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que se trata de pedido de alvará judicial com fundamento na Lei 6.858/1980, para recebimento de valores não recebidos em vida pelo falecido esposo da requerente WALTER ARRAIS DE MORAIS, sendo informado na inicial a inexistência de bens a inventariar.
Em id 15640743, este Juízo determinou dentre outras coisas a expedição de ofício ao Banco do Brasil requisitando informações, acerca dos valores existentes em nome de WALTER ARRAIS DE MORAES (nascido em 17/07/1941, RG nº *48.***.*72-03-3, GEJUSPC/MA, e CPF nº *98.***.*28-49), falecido em data de 30.10.2018.
Entretanto, ao ser oficiado a referida instituição financeira, a mesma juntou a contestação de id 41363822, deixando de prestar as informações requisitadas.
Vale ressaltar, que o procedimento para o pedido de Alvará Judicial é previsto na chamada jurisdição voluntária, nos termos dos artigos 719 e seguintes do CPC, pelo fato de não haver, nestes processos, um litígio, portanto, não há parte adversa, sendo inoportuna no presente procedimento a contestação apresentada.
Assim, expeça ofício ao Banco do Brasil requisitando as informações solicitadas no despacho de id 15640743, advertindo-se o responsável pelo cumprimento que nova omissão poderá incorrer em crime de desobediência.
Além disso, oficie-se a Caixa Econômica Federal, requisitando informações acerca de valores existentes em nome WALTER ARRAIS DE MORAES (nascido em 17/07/1941, RG nº *48.***.*72-03-3, GEJUSPC/MA, e CPF nº *98.***.*28-49),certifique-se quando a expedição de ofício a Caixa econômica .
Via deste acompanhada do despacho de id 15640743, despacho servirá de mandado/ofício.
Com as informações, dê-se vista ao Ministério Público.
Lago da Pedra/MA,Segunda-feira, 29 de Março de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de direito titular da 2° Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA. "" -
08/04/2021 14:51
Juntada de petição
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08/04/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2021 14:50
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 15:59
Conclusos para despacho
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26/03/2021 15:59
Juntada de Certidão
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19/02/2021 12:29
Juntada de contestação
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06/02/2021 20:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:26
Publicado Despacho (expediente) em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 15:09
Juntada de Petição
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27/01/2021 11:08
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802962-60.2018.8.10.0039 Requerente : ZILMAR BEZERRA ARRAIS, através da DPE Requerido : BANCO DO BRASIL S.A DESPACH Compulsando os autos, verifico a certidão de id 37551045 demonstrando que não houve cumprimento da determinação judicial contida na decisão de id 15640743, apesar de oficiados o Banco do Brasil e o INSS, conforme diligências de id's 15981005 e 16348559.
Assim, reitero os termos da decisão retro determinando a renovação dos ofícios antes mencionados, para cumprimento no prazo de três dias, a contar do recebimento,advertindo-se o responsável pelo cumprimento que nova omissão poderá incorrer em crime de desobediência.
Após com juntada das as informações solicitadas nos ofícios, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo voltem os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência por se tratar de processo de meta.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra Lago da Pedra, Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da Comarca de lago da pedra/MA *** -
26/01/2021 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 10:58
Conclusos para despacho
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04/11/2020 10:58
Juntada de Certidão
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14/10/2019 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 10:53
Conclusos para despacho
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19/12/2018 15:27
Juntada de diligência
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19/12/2018 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2018 16:40
Juntada de diligência
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04/12/2018 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2018 09:40
Expedição de Mandado
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21/11/2018 09:40
Expedição de Mandado
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20/11/2018 15:22
Outras Decisões
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14/11/2018 09:00
Conclusos para decisão
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14/11/2018 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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