TJMA - 0800674-52.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 09:30
Juntada de termo
-
16/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:51
Juntada de petição
-
05/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:55
Juntada de petição
-
28/05/2025 17:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
28/05/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:52
Juntada de laudo
-
12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALVES DE LIMA FILHO em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
04/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
02/04/2025 15:19
Juntada de diligência
-
02/04/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:19
Juntada de diligência
-
27/03/2025 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de KARLA LETICIA SANTOS DA SILVA COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:08
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 15:26
Juntada de termo
-
18/02/2025 15:47
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/02/2025 15:44
Juntada de termo
-
25/11/2024 18:43
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:03
Juntada de termo
-
01/09/2024 13:42
Juntada de laudo
-
15/08/2024 04:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 04:33
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALVES DE LIMA FILHO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2024 14:23
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 08:55
Juntada de petição
-
24/06/2024 01:28
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2024 16:06
Outras Decisões
-
25/03/2024 23:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 23:17
Juntada de termo
-
25/03/2024 23:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:11
Juntada de petição
-
01/09/2023 04:38
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:02
Juntada de petição
-
01/08/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:05
Juntada de petição
-
16/01/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
11/01/2023 09:58
Juntada de Ofício
-
16/12/2022 22:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 22:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2022 13:56
Outras Decisões
-
29/08/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 10:01
Juntada de termo
-
10/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:59
Juntada de petição
-
19/04/2022 07:34
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 16:52
Juntada de petição
-
12/04/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2022 21:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2021 23:23
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 23:22
Juntada de termo
-
10/12/2021 23:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 18:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:46
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALVES DE LIMA FILHO em 17/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:46
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0800674-52.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: CARLOS HENRIQUE ALVES DE LIMA FILHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO - MA18728 PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA/RÉ PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): " A fim de se evitarem futuras alegações de cerceamento de defesa, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem a intenção em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando sua pertinência.
CUMPRA-SE.
Datado e assinado digitalmente. ".
Datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO -
26/10/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2021 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 21:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 21:01
Juntada de termo
-
23/08/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO em 03/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:26
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 03/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO em 03/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:24
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 03/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 15:20
Juntada de petição
-
02/07/2021 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2021 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 10:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/07/2021 09:30 1ª Vara de Codó .
-
18/06/2021 17:49
Juntada de contestação
-
10/06/2021 04:39
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 22:17
Audiência Conciliação designada para 02/07/2021 09:30 1ª Vara de Codó.
-
24/05/2021 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/03/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 12:13
Juntada de termo
-
20/03/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:28
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO em 01/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:31
Juntada de petição
-
05/02/2021 08:20
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0800674-52.2021.8.10.0034 REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE ALVES DE LIMA FILHO ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Recebido hoje.
Compulsando os autos, verifico tratar-se de demanda judicial proposta na vigência da Lei n.º 13.105/2015 (que institui o novo Código de Processo Civil), onde a parte autora não indicou a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Outrossim, o(a) autor(a) deixou de juntar a declaração de hipossuficiência econômica face o pedido de justiça gratuita.
Destarte, determino seja a parte requerente intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a declaração de hipossuficiência, bem como indicando a opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação, sob pena de indeferimento2.
Codó-MA, 27.01.2021.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, Respondendo pela 1ª Vara 1 CPC, art. 98. 2 CPC/2015, Art. 321. -
02/02/2021 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 15:22
Juntada de termo
-
18/01/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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