TJMA - 0805307-24.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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28/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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18/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CESARINA DE SOUSA NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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01/05/2025 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 16:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARLY TICILY AVILA AZULAY MATOS em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/02/2025 10:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 16:51
Outras Decisões
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26/10/2024 14:46
Juntada de petição
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18/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2024 09:30
Outras Decisões
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16/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
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01/12/2023 15:17
Juntada de petição
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30/07/2022 14:04
Decorrido prazo de CESARINA DE SOUSA NASCIMENTO em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 12:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2022 23:59.
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06/07/2022 15:23
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0805307-24.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Correção Monetária] AUTOR(A): CESARINA DE SOUSA NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, CESARINA DE SOUSA NASCIMENTO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172-A, e intimação da parte requerida, BANCO DO BRASIL SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 70206959, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Terça-feira, 28 de Junho de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 28 de junho de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
28/06/2022 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2022 09:49
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 11:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2022 23:59.
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18/05/2022 08:18
Juntada de petição
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13/05/2022 13:27
Juntada de petição
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12/05/2022 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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12/05/2022 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0805307-24.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: CESARINA DE SOUSA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172-A Promovido: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
10/05/2022 04:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 04:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 22:20
Outras Decisões
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06/10/2021 18:00
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 17:59
Juntada de Certidão
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06/10/2021 15:38
Juntada de réplica à contestação
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23/09/2021 00:36
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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15/09/2021 12:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805307-24.2021.8.10.0029 Autos de: [Correção Monetária] Requerente: CESARINA DE SOUSA NASCIMENTO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - OAB MA7172, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 49383643 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/09/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 10:18
Juntada de contestação
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26/08/2021 14:22
Juntada de petição
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20/08/2021 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2021 10:36
Juntada de diligência
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20/07/2021 14:53
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2021 18:57
Conclusos para despacho
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01/06/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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