TJMA - 0802492-41.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 03:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/02/2022 23:59.
-
12/04/2023 19:13
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/09/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 22:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 09:17
Juntada de diligência
-
03/05/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 18:09
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 19:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 19:19
Juntada de termo
-
18/04/2022 12:53
Juntada de petição
-
08/04/2022 10:19
Juntada de petição
-
30/03/2022 04:00
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 13:03
Juntada de petição
-
20/12/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802492-41.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGLIDE MOURA BORGES Advogado: SUELLEN OLIVEIRA LIMA OAB: MA9356-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A E INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Certificada pela contadoria a existência de saldo a ser pago, adotem-se as seguintes providências: a) intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 231,90 (duzentos e trinta e um reais e noventa centavos). b) acaso não haja o pagamento, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. b) ultimada a penhora, intime-se a executada a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. c) havendo o cumprimento voluntário ou consumada a penhora e expirado o prazo sem que sobrevenha objeção, dispensado o recolhimento de custas, expeça-se alvará em favor da exequente e/ou de sua advogada, para liberação da quantia principal, e, em ato apartado, o alvará sucumbencial, intimando-se-lhes para recebimento dos respectivos expedientes no prazo de até 10 dias. Cumpram-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14ºJECRC." São Luís, 16 de dezembro de 2021 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
16/12/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 11:06
Juntada de termo
-
07/12/2021 11:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/12/2021 19:24
Processo Desarquivado
-
02/12/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 22:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 22:11
Juntada de termo
-
23/11/2021 17:24
Juntada de petição
-
22/11/2021 11:56
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2021 09:48
Juntada de termo
-
18/11/2021 09:32
Juntada de termo
-
17/11/2021 10:49
Juntada de Alvará
-
10/11/2021 11:03
Juntada de petição
-
10/11/2021 10:59
Juntada de petição
-
10/11/2021 01:51
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 12:08
Juntada de Alvará
-
09/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802492-41.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGLIDE MOURA BORGES Advogado: SUELLEN OLIVEIRA LIMA OAB: MA9356-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Expeça-se alvará em favor da exequente e/ou de sua patrona para liberação da verba principal depositada, intimando-as para recebimento do expediente no prazo de 10 dias. Intime-se ainda a ilustre advogada, instando-a a proceder ao recolhimento das custas alusivas ao alvará havido da sucumbência – Lei 9.109/2009, Item 4.17. Ato contínuo, comprovado o recolhimento, expeça-se, em ato apartado, alvará para liberação da verba sucumbencial, cientificando-se ainda uma vez a causídica para seu recebimento no prazo de 10 dias. Implementadas tais providências, certifiquem-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 8 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
08/11/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 15:25
Juntada de termo
-
29/10/2021 15:14
Juntada de petição
-
21/10/2021 01:47
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802492-41.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGLIDE MOURA BORGES Advogado: SUELLEN OLIVEIRA LIMA OAB: MA9356-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação. Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. b) ultimada a penhora, intime-se a executada a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. c) efetuado o pagamento voluntário ou consumada a penhora e expirado o prazo sem que sobrevenha objeção, expeça-se alvará em favor da exequente e/ou da sua advogada, para liberação da verba principal, e, em ato apartado, expeça-se alvará para liberação da verba sucumbencial, os quais deverão ser retirados no prazo de até 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Advirta-se a advogada da exequente de que a expedição do alvará para liberação da verba sucumbencial está condicionada ao recolhimento das custas – Lei 9.109/2009, Item 4.17. Cumpram-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 19 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
19/10/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:46
Juntada de termo
-
14/10/2021 16:42
Juntada de petição
-
14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802492-41.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGLIDE MOURA BORGES Advogado: SUELLEN OLIVEIRA LIMA OAB: MA9356-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando que o acórdão transitou livremente em julgado, intime-se a parte reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 8 de outubro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 13 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
13/10/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 18:44
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2021 08:45
Recebidos os autos
-
08/10/2021 08:45
Juntada de despacho
-
12/02/2021 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
06/02/2021 07:23
Decorrido prazo de INGLIDE MOURA BORGES em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:23
Decorrido prazo de INGLIDE MOURA BORGES em 21/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
20/01/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 08:50
Juntada de petição
-
19/01/2021 10:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/01/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 10:14
Juntada de contrarrazões
-
04/12/2020 06:28
Decorrido prazo de INGLIDE MOURA BORGES em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 06:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:28
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 23:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 20:54
Juntada de recurso inominado
-
19/11/2020 00:06
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
19/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 10:28
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2020 11:59
Conclusos para julgamento
-
14/07/2020 11:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/07/2020 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
19/06/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/07/2020 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/06/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 16:32
Juntada de termo
-
14/05/2020 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2020 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2020 14:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 18/05/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/05/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 10:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 18/05/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/02/2020 10:13
Juntada de termo
-
12/02/2020 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2020 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/03/2020 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/02/2020 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/02/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
10/02/2020 21:02
Juntada de petição
-
10/02/2020 15:26
Juntada de contestação
-
28/11/2019 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 09:09
Juntada de diligência
-
28/11/2019 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 08:59
Juntada de diligência
-
21/11/2019 12:18
Juntada de termo
-
07/11/2019 09:46
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 16:54
Juntada de petição
-
29/10/2019 11:13
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 17:54
Juntada de petição
-
28/10/2019 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/02/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/10/2019 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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