TJMA - 0801985-64.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 22:33
Arquivado Definitivamente
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08/02/2022 15:13
Transitado em Julgado em 16/12/2021
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21/12/2021 03:28
Decorrido prazo de I R TREINAMENTO LTDA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:28
Decorrido prazo de I R TREINAMENTO LTDA em 16/12/2021 23:59.
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08/12/2021 21:55
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA SA AMORIM em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 21:55
Decorrido prazo de GENI DE JESUS SA AMORIM em 07/12/2021 23:59.
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01/12/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 10:59
Juntada de diligência
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23/11/2021 03:13
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801985-64.2020.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Estabelecimentos de Ensino] DEMANDANTE: VANIA CRISTINA SA AMORIM e outros DEMANDADO:I R TREINAMENTO LTDA A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE VANIA CRISTINA SA AMORIM : CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956, DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE GENI DE JESUS SA AMORIM: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956, DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " Considerando a ausência da autora GENI DE JESUS SÁ AMORIM à audiência designada, apesar de devidamente intimada, conforme se verifica nos autos, bem como a ausência de manifestação da mesma acerca da justificativa de sua ausência no prazo assinalado, determino a extinção do processo em relação à autora GENI DE JESUS SÁ AMORIM, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, da Lei 9.099/95, devendo a demanda continuar em relação à demandante Vânia Cristina Sá Amorim.
Dando continuidade ao feito, designe-se nova data para audiência de conciliação.
Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, 25 de outubro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 19 de novembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
19/11/2021 10:34
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 12:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/10/2021 13:42
Conclusos para decisão
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23/10/2021 13:41
Juntada de termo
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22/10/2021 18:22
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA SA AMORIM em 21/10/2021 23:59.
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14/10/2021 06:05
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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14/10/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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13/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801985-64.2020.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Estabelecimentos de Ensino] DEMANDANTE: VANIA CRISTINA SA AMORIM e outros DEMANDADO:I R TREINAMENTO LTDA A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a)s DEMANDANTES: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956, DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de documento que comprove sua ausência à audiência realizada nos autos.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 2 de setembro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 12 de outubro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
12/10/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 11:36
Conclusos para decisão
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25/08/2021 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/08/2021 10:09
Juntada de petição
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25/08/2021 09:48
Juntada de protocolo
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24/08/2021 17:34
Juntada de petição
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09/07/2021 10:02
Juntada de diligência
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22/06/2021 17:44
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA SA AMORIM em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:41
Decorrido prazo de GENI DE JESUS SA AMORIM em 21/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 01:33
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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02/06/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 22:08
Expedição de Mandado.
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01/06/2021 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 21:55
Juntada de Certidão
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01/06/2021 21:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 25/08/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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01/06/2021 14:53
Juntada de petição
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29/04/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2021 17:30
Juntada de diligência
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20/03/2021 03:41
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA SA AMORIM em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 03:17
Decorrido prazo de GENI DE JESUS SA AMORIM em 19/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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05/03/2021 01:25
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801985-64.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: VANIA CRISTINA SA AMORIM e outros DEMANDADO: I R TREINAMENTO LTDA A (O) Senhor (a) Advogados do(a) DEMANDANTE VANIA CRISTINA SA AMORIM: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956, DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 22/04/2021 08:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 2 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
03/03/2021 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 20:59
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2021 20:53
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 20:48
Juntada de Certidão
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02/03/2021 20:45
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 22/04/2021 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/03/2021 13:12
Juntada de petição
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24/02/2021 06:04
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA SA AMORIM em 22/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 16:14
Juntada de petição
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04/02/2021 01:20
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801985-64.2020.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Estabelecimentos de Ensino] DEMANDANTE: VANIA CRISTINA SA AMORIM e outros DEMANDADO:I R TREINAMENTO LTDA A (O) Senhor (a) Advogados do(a) DEMANDANTE: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956, DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Da análise dos autos, verifica-se que em sua exordial a parte autora informa residir no Município de Paço do Lumiar/MA, porém, deixou de juntar o comprovante de residência, documento imprescindível entre aqueles que devem compor a petição inicial. Desse modo, com o fito de verificar a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 08 de janeiro de 2021.Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula.
Paço do Lumiar - MA, 26 de janeiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
26/01/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 07:55
Conclusos para despacho
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26/11/2020 14:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/11/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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