TJMA - 0800291-14.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 08:12
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:07
Juntada de Alvará
-
08/04/2022 14:06
Juntada de Alvará
-
08/04/2022 14:06
Juntada de Alvará
-
06/04/2022 08:50
Juntada de petição
-
04/04/2022 06:39
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800291-14.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Raphael Leite Guedes, juiz titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, respondendo, cumulativamente, pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Acórdão transitado em julgado.
Consoante petição acostada aos autos, o requerido comprovou o cumprimento da obrigação de pagar no valor de R$ 20.565,94 (vinte mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), sendo que o cumprimento de sentença apresentado pela autora (ID nº 60363931) foi no valor de R$ 19.428,21 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos).
Assim, diante do pagamento voluntário do valor referente ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, ou requerer o que entender de direito.
Caso a requerente manifeste anuência ao valor incontroverso depositado pelo executado (R$ 19.428,21), com fulcro nas Portarias nº 9642021 e nº 13102020, determino a sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus.
Ressalto ainda que, como houve condenação em sucumbência, deve ser pago o selo para levantamento dos honorários advocatícios.
Informados os dados bancários e pago o selo, determino desde já que se expeça o alvará de transferência para que a autora e seu advogado possam levantar a quantia incontroversa (R$ 19.428,21), observando-se a conta bancária indicada.
Após, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do montante de R$ 19.428,21 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos) existente na conta judicial.
Não havendo divergência quanto ao crédito exequendo, determino desde já a devolução da quantia paga a maior (R$ 1.137,73) para a conta bancária informada pelo requerido (ID nº 63250434) e, ao final, adimplidas as obrigações constantes da sentença e cumprida todas as diligências necessárias, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema. RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz Titular da 4ª Vara, respondendo pelo JECC Santa Inês -
31/03/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:03
Juntada de petição
-
08/03/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 10:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 19:57
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 15:31
Juntada de termo
-
26/11/2021 15:31
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
26/11/2021 11:27
Juntada de petição
-
25/11/2021 14:40
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:40
Juntada de despacho
-
21/05/2021 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
21/05/2021 16:54
Juntada de termo
-
21/05/2021 12:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/05/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:36
Juntada de contrarrazões
-
17/05/2021 08:10
Juntada de recurso inominado
-
03/05/2021 01:03
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2021 21:18
Conclusos para julgamento
-
27/04/2021 21:18
Juntada de
-
27/04/2021 14:42
Juntada de petição
-
27/04/2021 01:36
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 10:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/04/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2021 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 05:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 05:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811818-05.2021.8.10.0040
Maria Francineide Cavalcante da Silva
Brdu Spe Zurique LTDA
Advogado: Thiago Franca Cardoso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:36
Processo nº 0801345-21.2019.8.10.0010
Maria da Graca Araujo Mendonca
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Ivaldo Castelo Branco Soares Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2020 11:28
Processo nº 0801345-21.2019.8.10.0010
Maria da Graca Araujo Mendonca
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Ivaldo Castelo Branco Soares Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2019 17:05
Processo nº 0001026-04.2011.8.10.0128
Erivaldo Barros Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Dalton Hugolino Arruda de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2011 15:50
Processo nº 0800291-14.2021.8.10.0151
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria da Conceicao de Araujo de Jesus
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2021 16:55