TJMA - 0801788-08.2017.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2021 12:49
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2021 17:46
Juntada de petição
-
04/10/2021 14:29
Juntada de Alvará
-
24/09/2021 15:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO AZEVEDO DE ABREU em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 16:57
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801788-08.2017.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO AZEVEDO DE ABREU Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A D E S P A C H O Vistos etc., Compulsando os autos, verifico que o demandado juntou comprovante de pagamento da multa.
Assim, expeça-se alvará judicial em nome da parte requerente e seu advogado para levantamento ou transferência do valor.
Feito isto, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa na distribuição.
Pinheiro/MA, 09 de setembro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
14/09/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 13:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO AZEVEDO DE ABREU em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 13:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/09/2021 23:59.
-
05/09/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:46
Juntada de petição
-
31/08/2021 11:55
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
31/08/2021 11:55
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 14:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/06/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 11:32
Juntada de petição
-
07/06/2021 02:00
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
03/06/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 12:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 12:57
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO AZEVEDO DE ABREU em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 09:54
Juntada de petição
-
19/02/2021 12:13
Juntada de petição
-
05/02/2021 10:53
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 10:42
Outras Decisões
-
30/06/2020 09:15
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 01:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 16:59
Juntada de petição
-
16/06/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 18:57
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 17:44
Juntada de petição
-
04/06/2020 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 15:41
Outras Decisões
-
20/09/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 01:43
Decorrido prazo de CEMAR em 18/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 22:53
Juntada de petição
-
28/08/2019 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 16:43
Processo Desarquivado
-
27/02/2019 10:48
Juntada de petição
-
16/01/2019 10:00
Juntada de petição
-
07/01/2019 11:11
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2019 10:56
Juntada de termo
-
14/12/2018 14:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO AZEVEDO DE ABREU em 13/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 19:32
Juntada de Alvará
-
05/12/2018 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/09/2018 17:03
Juntada de Alvará
-
21/09/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 18:02
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 09:15
Juntada de petição
-
15/08/2018 19:31
Juntada de Alvará
-
09/08/2018 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 17:19
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 17:48
Recebidos os autos
-
20/07/2018 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2018 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
16/05/2018 11:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 00:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO AZEVEDO DE ABREU em 02/04/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/03/2018 16:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/12/2017 12:52
Conclusos para decisão
-
31/12/2017 12:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 04/12/2017 23:59:59.
-
03/12/2017 11:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/11/2017 00:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO AZEVEDO DE ABREU em 27/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/11/2017 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/11/2017 19:04
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2017 10:29
Conclusos para julgamento
-
25/10/2017 16:04
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 24/10/2017 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
10/08/2017 15:39
Audiência instrução designada para 24/10/2017 08:40.
-
10/08/2017 15:38
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/08/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
09/08/2017 21:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2017 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2017 11:29
Expedição de Mandado
-
03/07/2017 10:39
Audiência conciliação designada para 10/08/2017 15:00.
-
03/07/2017 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805097-11.2020.8.10.0060
R. R. Construcoes e Imobiliaria LTDA
Luciana Maria Carvalho Lima do Nasciment...
Advogado: Ana Valeria Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2025 09:34
Processo nº 0800259-33.2020.8.10.0122
Maria Felix Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sandro Lucio Pereira dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2020 07:30
Processo nº 0810882-03.2021.8.10.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Luiz Carlos Pereira de Azevedo Junior
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2021 18:39
Processo nº 0820587-27.2018.8.10.0001
Associacao de Professores da Universidad...
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Glaydson Campelo de Almeida Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2022 13:14
Processo nº 0820587-27.2018.8.10.0001
Associacao de Professores da Universidad...
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Glaydson Campelo de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2018 16:23