TJMA - 0804039-71.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 02:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:34
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:34
Decorrido prazo de DECIO CAVALCANTE BASTO NETO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:32
Decorrido prazo de ENZO DIAS ANDRADE em 26/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:13
Juntada de protocolo
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06/10/2023 01:12
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº 0804039-71.2017.8.10.0029 | PJE AUTOR: JOAQUIM NUNES DA COSTA | Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ENZO DIAS ANDRADE - PI6907, GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 RÉU: Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Considerando que a parte demandada cumpriu a obrigação a que se viu condenada (ID 99966158), DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID 101241040 ).
Expeçam-se os respectivos alvarás, atentando para que, na forma requerida: Um alvará, com selo gratuito, em favor da parte JOAQUIM NUNES DA COSTA, no importe de R$ 6.406,43 (seis mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e três centavos) correspondente ao valor disponibilizado em seu favor; Um alvará, com selo oneroso, em favor de Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ENZO DIAS ANDRADE - PI6907, no valor de R$ 960,96 (novecentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), correspondente aos honorários dos patronos, conforme instrumento contratual e/ou verba sucumbencial.
Havendo requerimento de levantamento por transferência, fica a secretaria autorizada a realizar a movimentação de valores, nos termos da Resolução GP 75/2022 TJMA, atentando aos dados informados pela parte beneficiária dos valores.
Para mais, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Publicada com o recebimento em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Tendo estas já sido recolhidas, certifique-se os demais cumprimentos da sentença exarada, para posterior arquivamento do caderno processual.
Serve a presente como mandado de intimação.
Caxias MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
02/10/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 21:02
Juntada de petição
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26/09/2023 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2023 15:36
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:33
Juntada de petição
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06/09/2023 11:25
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº0804039-71.2017.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOAQUIM NUNES DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ENZO DIAS ANDRADE - PI6907, GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Proceda-se com a intimação da parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações constantes no ID 99966158, bem como requeira o que entender pertinente.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
04/09/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 19:38
Juntada de petição
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25/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
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25/08/2023 09:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2023 21:18
Juntada de petição
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04/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 07:15
Publicado Notificação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 12:24
Conclusos para despacho
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21/07/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 09:25
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:56
Juntada de petição
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17/03/2023 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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17/03/2023 13:47
Realizado cálculo de custas
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05/03/2023 15:25
Juntada de petição
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03/02/2023 11:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/02/2023 11:32
Juntada de Certidão
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11/01/2023 15:43
Juntada de petição
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09/01/2023 08:19
Recebidos os autos
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09/01/2023 08:19
Juntada de despacho
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26/04/2022 21:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/04/2022 14:55
Juntada de Ofício
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25/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
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17/03/2022 13:21
Decorrido prazo de JOAQUIM NUNES DA COSTA em 15/03/2022 23:59.
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27/02/2022 11:21
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 09:14
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2022 09:13
Juntada de Certidão
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28/01/2022 18:33
Juntada de apelação cível
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24/01/2022 02:23
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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24/01/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2021
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24/01/2022 02:22
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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24/01/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2021
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30/12/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2021 09:30
Julgado procedente o pedido
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26/12/2021 14:37
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 09:32
Juntada de Certidão
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06/12/2021 09:30
Juntada de Certidão
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03/12/2021 18:27
Juntada de contestação
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16/11/2021 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
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13/11/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 06:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 13:31
Conclusos para decisão
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08/10/2021 07:40
Recebidos os autos
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08/10/2021 07:40
Juntada de despacho
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19/08/2020 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/08/2020 12:18
Juntada de Ofício
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18/08/2020 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 06:53
Juntada de Certidão
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14/08/2020 09:54
Juntada de Certidão
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28/07/2020 11:26
Juntada de contrarrazões
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22/07/2020 21:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 14:32
Outras Decisões
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21/07/2020 14:04
Conclusos para decisão
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21/07/2020 14:04
Juntada de Certidão
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20/07/2020 20:36
Juntada de apelação cível
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11/07/2020 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 16:30
Indeferida a petição inicial
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11/06/2020 20:43
Conclusos para decisão
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11/06/2020 20:43
Juntada de Certidão
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25/05/2020 18:49
Juntada de petição
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26/03/2020 05:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2020 10:41
Conclusos para despacho
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14/02/2020 17:38
Juntada de protocolo
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15/01/2020 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 15:41
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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13/04/2018 01:55
Decorrido prazo de JOAQUIM NUNES DA COSTA em 12/04/2018 23:59:59.
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06/03/2018 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/12/2017 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/12/2017 17:00
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2017 16:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/09/2017 19:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2017 12:06
Conclusos para despacho
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15/08/2017 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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