TJMA - 0847309-64.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 01:23
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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18/08/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 10:37
Arquivado Definitivamente
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15/08/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 12:37
Conclusos para despacho
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31/05/2021 17:31
Juntada de petição
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27/05/2021 01:00
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 15:55
Juntada de Ato ordinatório
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19/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
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06/04/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 13:17
Conclusos para despacho
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18/03/2021 18:41
Juntada de petição
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11/03/2021 14:49
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 09:23
Decorrido prazo de AMANDA BRUNO DA COSTA BRITTO em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 09:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 09:19
Decorrido prazo de TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 08:11
Decorrido prazo de BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 08:07
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 01:20
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0847309-64.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEMACKSON VAZ DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE - OAB/MA6263, BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO - OAB/MA10543 EXECUTADO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - PROCURADOR: WILSON SALES BELCHIOR, AMANDA BRUNO DA COSTA BRITTO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A, DECISÃO De início, defiro parcialmente o pedido de id nº 40061867 apenas para autorizar que a autora receba o valor atualizado das astreintes e sua advogada levante o valor dos honorários de sucumbência.
Indefiro o pedido de execução dos honorários contratuais, visto que tal pleito deve ser objeto de demanda própria, não incidindo na hipótese o disposto no art. 24, § 1º, da Lei nº. 8.906/94, que diz respeito aos honorários de sucumbência.
Dito isto, determino a intimação eletrônica do Banco do Brasil S/A (depositário da conta judicial), para que proceda as seguintes transferências: a) R$ 16.489,88 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), juntamente com os acréscimos legais, depositada em conta judicial nº 3500130647397, para conta bancária de titularidade do exequente ALEMACKSON VAZ DOS SANTOS, CPF nº *94.***.*61-91, cujos dados bancários são: Agência 1413, Conta Poupança 00063932-0, Operação 013, Banco do Brasil S/A. b) R$ 1.644,03 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e três centavos), juntamente com os acréscimos legais, depositada em conta judicial nº 3500130647397, para conta bancária de titularidade da advogada BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO, CPF nº *15.***.*85-08, cujos dados bancários são: Agência 5789-4, Conta Poupança 16083-0, Variação 51, Banco do Brasil S/A.
Por fim, verificando que ainda consta no documento de registro do veículo do autor o gravame em nome do AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, encaminhe-se nova intimação eletrônica ao Detran-MA para que retire o gravame constante no registro, isto é, exclua o nome do banco do AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A da parte de "observações" constante no documento do carro e envie o documento atualizado ao proprietário.
Advirto que esta é a segunda vez que este juízo determina, sem sucesso, o cumprimento de tal obrigação por parte do Detran.
Em caso de novo descumprimento pela autarquia, voltem os autos para adoção das medidas cabíveis.
Serve o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
26/02/2021 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 10:40
Juntada de Certidão
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19/02/2021 14:47
Juntada de Ofício
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12/02/2021 11:11
Outras Decisões
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08/02/2021 09:52
Conclusos para decisão
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06/02/2021 22:26
Decorrido prazo de AMANDA BRUNO DA COSTA BRITTO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:26
Decorrido prazo de AMANDA BRUNO DA COSTA BRITTO em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 21:47
Juntada de petição
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04/02/2021 01:19
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0847309-64.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEMACKSON VAZ DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE - OAB/MA 6263, BIANCA MOREIRA SERRA SEREJO - OAB/MA 10543 EXECUTADO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - PROCURADOR: WILSON SALES BELCHIOR, AMANDA BRUNO DA COSTA BRITTO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A, ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os EMBAGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora.
São Luís,25 de janeiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
26/01/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 12:07
Juntada de Ato ordinatório
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25/01/2021 12:02
Juntada de embargos de declaração
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25/01/2021 11:57
Juntada de petição
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22/01/2021 09:15
Juntada de transferência BACENJUD
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21/01/2021 11:20
Juntada de petição
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18/01/2021 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2021 09:05
Conclusos para decisão
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12/01/2021 16:18
Juntada de Certidão
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28/12/2020 13:34
Juntada de petição
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19/12/2020 03:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 01:12
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 14:38
Juntada de Ato ordinatório
-
08/12/2020 10:40
Juntada de petição
-
07/12/2020 14:47
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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01/12/2020 10:57
Juntada de protocolo BACENJUD
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26/11/2020 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2020 11:05
Conclusos para despacho
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22/10/2020 09:01
Decorrido prazo de TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE em 21/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 18:22
Juntada de petição
-
14/10/2020 02:41
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
14/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/10/2020 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 14:07
Juntada de Ato ordinatório
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25/09/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 11:26
Juntada de penhora não realizada
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25/09/2020 10:53
Juntada de Certidão
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18/09/2020 11:38
Juntada de protocolo BACENJUD
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14/09/2020 15:45
Juntada de petição
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14/07/2020 16:17
Juntada de petição
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04/07/2020 01:40
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 03/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 13:48
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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24/06/2020 12:48
Juntada de Ofício
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18/06/2020 15:42
Outras Decisões
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15/06/2020 13:44
Juntada de petição
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13/03/2020 14:26
Juntada de petição
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04/03/2020 04:02
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 03/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 09:14
Conclusos para despacho
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11/02/2020 15:09
Juntada de petição
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06/02/2020 00:13
Publicado Intimação em 06/02/2020.
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06/02/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/02/2020 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 15:12
Juntada de petição
-
16/01/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 10:31
Conclusos para despacho
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13/11/2019 18:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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