TJMA - 0000723-45.2018.8.10.0095
1ª instância - Vara Unica de Magalhaes de Almeida
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2021 13:30
Arquivado Definitivamente
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03/07/2021 13:29
Transitado em Julgado em 01/07/2021
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02/07/2021 14:46
Decorrido prazo de DALMO CANDEIRA SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:08
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 16:38
Homologada a Transação
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27/03/2021 21:10
Conclusos para despacho
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27/03/2021 21:10
Juntada de Certidão
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11/03/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2021 11:56
Juntada de diligência
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06/02/2021 03:14
Decorrido prazo de DALMO CANDEIRA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:14
Decorrido prazo de DALMO CANDEIRA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2021 16:48
Juntada de diligência
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19/01/2021 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2021 16:58
Juntada de diligência
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12/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº:0000723-45.2018.8.10.0095 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCINALVA FERREIRA AMORIM Advogado(s) do reclamante: DALMO CANDEIRA SILVA Requerido(a):Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Reinaldo Luís Tadeu Rondina Mandaliti, OAB/MA 11.706-A Finalidade: INTIMAÇÃO do Advogado(s) do reclamante: DALMO CANDEIRA SILVA, OAB/MA, 14.104, do inteiro teor da decisão proferida nos autos em epígrafe, transcrito a seguir: DECISÃO: Analisando os autos, verifica-se que a presente ação encontra-se suspensa em virtude do IRDR nº 53983/2016, o qual trata dos feitos relativos a empréstimos consignados.
Contudo, considerando a possibilidade de realização de acordo entre as partes, desnecessária se faz a manutenção da suspensão, diante do reconhecimento da pretensão autoral, razão pelo qual determino que seja retirada a suspensão dos autos. Ademais, intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para se manifestar acerca do termo de acordo e do comprovante de pagamento acostados, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Por fim, defiro o pedido de habilitação e intimação formulados na petição de ID 34512019. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, 7 de janeiro de 2021. Muryelle Tavares Leite Gonçalves, Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida – MA. O referido é verdade e dou fé.
Magalhães de Almeida/MA, 11/01/2021.
CELIA COUTO CASTELO BRANCO .Auxiliar Judiciário.
Mat.:163576".
Magalhães de Almeida/MA, 11/01/2021. -
11/01/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 15:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2020 14:50
Conclusos para despacho
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19/12/2020 14:50
Juntada de Certidão
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27/11/2020 08:57
Juntada de petição
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17/11/2020 15:10
Juntada de petição
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16/09/2020 01:02
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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16/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2020 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2020 13:41
Expedição de Mandado.
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09/09/2020 19:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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04/09/2020 13:33
Conclusos para despacho
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18/08/2020 10:41
Juntada de Certidão
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15/08/2020 02:18
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 14/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 00:06
Publicado Intimação em 06/08/2020.
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06/08/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2020 00:06
Publicado Intimação em 06/08/2020.
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06/08/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2020 13:48
Expedição de Mandado.
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04/08/2020 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 13:12
Expedição de Mandado.
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04/08/2020 13:02
Juntada de Certidão
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22/07/2020 14:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/07/2020 14:18
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
03/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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