TJMA - 0800894-50.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 14:25
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:15
Juntada de petição
-
16/06/2023 05:22
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
06/06/2023 13:25
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 15:57
Juntada de petição
-
15/12/2022 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/12/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2022 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 20:46
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:42
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 28/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 14:03
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:49
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0800894-50.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA MOREIRA MACEDO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do DJO juntada aos autos.
Codó(MA), 7 de junho de 2022 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
17/06/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:55
Juntada de petição
-
17/05/2022 03:16
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0800894-50.2021.8.10.0034 Requerente: SONIA MARIA MOREIRA MACEDO SILVA Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB/PI19598 Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA29442-A FINALIDADE: Intimação do Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO- BA29442-A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo devedor, ID 66690199, no valor de R$ 900,99 (Novecentos reais e noventa e nove centavos).
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 12 de Maio de 2022.
Eu, Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
12/05/2022 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 13:54
Desentranhado o documento
-
11/05/2022 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
11/05/2022 17:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/01/2022 11:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/10/2021 13:38
Decorrido prazo de SONIA MARIA MOREIRA MACEDO SILVA em 28/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:31
Juntada de termo de juntada
-
05/10/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 22:46
Juntada de Alvará
-
17/08/2021 03:56
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
17/08/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 10:50
Juntada de termo
-
13/08/2021 09:54
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/08/2021 09:31
Juntada de Alvará
-
12/08/2021 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 08:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/07/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 16:54
Juntada de petição
-
14/07/2021 12:21
Juntada de petição
-
12/07/2021 09:12
Juntada de petição
-
29/06/2021 06:20
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 06:20
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 19:26
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 19:20
Juntada de petição
-
07/06/2021 01:51
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
03/06/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 13:57
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 31/05/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 15:09
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2021 14:06
Conclusos para julgamento
-
14/05/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 11:30
Juntada de réplica à contestação
-
10/05/2021 00:09
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 09:04
Juntada de
-
06/05/2021 08:50
Juntada de contestação
-
29/03/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800894-50.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: Empréstimo consignado Requerente (S): SONIA MARIA MOREIRA MACEDO SILVA Advogado(a): EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598 Requerido (S) : Banco Itaú Consignados S/A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Autora Drº EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598 , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje .
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, reservando-me ao direito para tentar a composição em eventual audiência de instrução, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico processual (CPC, art. 238), e oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC/2015 Após, terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015).
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Codó/MA, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
29/01/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801707-72.2020.8.10.0047
Carla Bianca Nascimento de Sousa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Caetano Lorette Duarte Netto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2020 11:53
Processo nº 0800895-35.2021.8.10.0034
Sonia Maria Moreira Macedo Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2021 11:38
Processo nº 0803377-87.2020.8.10.0034
Antonia Pereira da Silva Nogueira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2020 23:00
Processo nº 0800168-26.2019.8.10.0138
Severo Calorindo dos Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2019 11:54
Processo nº 0844713-15.2016.8.10.0001
Francisca Ferreira de Nasare
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Kally Eduardo Correia Lima Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2016 21:04