TJMA - 0800895-35.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2021 10:31
Arquivado Definitivamente
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23/08/2021 12:16
Transitado em Julgado em 27/05/2021
-
28/05/2021 15:53
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 15:53
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 27/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 01:09
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 17:07
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2021 18:28
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 18:27
Juntada de Certidão
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29/04/2021 09:35
Juntada de réplica à contestação
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22/04/2021 01:42
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0800895-35.2021.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (S): AUTOR: SONIA MARIA MOREIRA MACEDO SILVA Advogado(a): EZAU ADBEEL SILVA GOMES,OAB/PI19598 Requerido (S) : BANCO PAN S/A Advogado (a): GILVAN MELO SOUSA,OAB/CE16383 FINALIDADE: Intimação do advogado do autor: EZAU ADBEEL SILVA GOMES,OAB/PI19598, para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO Ante o permissivo constante no Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza a realização de atos independentemente de despacho judicial, intimei a parte autora para tomar conhecimento da Contestação de ID 43936804 , e apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Codó (MA), Terça-feira, 20 de Abril de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó -
20/04/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 14:19
Juntada de Ato ordinatório
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20/04/2021 14:18
Juntada de Certidão
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15/03/2021 16:24
Juntada de Certidão
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05/02/2021 00:50
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800895-35.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: Empréstimo consignado Requerente (S): SONIA MARIA MOREIRA MACEDO SILVA Advogado(a): EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598 Requerido (S) : BANCO PAN S/A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Autora Drº EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje .
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, reservando-me ao direito para tentar a composição em eventual audiência de instrução, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico processual (CPC, art. 238), e oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC/2015 Após, terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015).
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Codó/MA, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
29/01/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 12:02
Conclusos para despacho
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26/01/2021 12:01
Juntada de Certidão
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26/01/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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