TJMA - 0800100-06.2021.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 07:48
Baixa Definitiva
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27/06/2023 07:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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27/06/2023 07:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/06/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:09
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 02/06/2023.
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05/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO N° 0800100-06.2021.8.10.0074 Sessão Virtual : Início em 23.05.20323 e término em 30.05.2023 Agravante : João Pedro dos Santos Advogado : Washington Luiz Ribeiro Ferreira (OAB/MA 13.547-A) Agravado : Banco Santander (Brasil) S/A Advogado : Denner de Barros e Mascarenhas (OAB/MS 6.835-A) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM JULGAMENTO DE APELAÇÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Recurso contra decisão monocrática que manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial; II.
Não há, no agravo interno, argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, o que enseja o não provimento do recurso interposto; III.
Agravo interno conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator e Presidente), Tyrone José Silva e Antônio José Vieira Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Danilo José de Castro Ferreira.
São Luís/MA, 30 de maio de 2023.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
31/05/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 12:04
Conhecido o recurso de JOAO PEDRO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*51-96 (APELANTE) e não-provido
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31/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
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31/05/2023 09:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2023 00:12
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2023 12:14
Recebidos os autos
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10/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/05/2023 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/01/2023 11:01
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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13/01/2023 10:32
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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03/08/2022 13:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/08/2022 05:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2022 23:59.
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11/07/2022 00:43
Publicado Despacho (expediente) em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0800100-06.2021.8.10.0074 Agravante : João Pedro dos Santos Advogado : Washington Luiz Ribeiro Ferreira (OAB/MA 13547) Agravado : Banco Santander S/A Advogado : Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB/MA20264-A) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no art. 1.021, § 2º, do CPC1.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. -
07/07/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 16:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/07/2022 16:34
Juntada de agravo interno cível (1208)
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15/06/2022 00:59
Publicado Decisão (expediente) em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 11:22
Conhecido o recurso de JOAO PEDRO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*51-96 (REQUERENTE) e não-provido
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09/03/2022 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 08/03/2022 23:59.
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14/01/2022 14:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/12/2021 12:15
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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17/12/2021 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 10:52
Conclusos para despacho
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08/11/2021 19:03
Recebidos os autos
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08/11/2021 19:03
Conclusos para despacho
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08/11/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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