TJMA - 0801445-80.2020.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:18
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 07:13
Decorrido prazo de DONATO JUNIOR FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:03
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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14/11/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 06:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2024 16:25
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 18:26
Conclusos para despacho
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16/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
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21/08/2024 03:54
Decorrido prazo de DONATO JUNIOR FERREIRA em 20/08/2024 08:00.
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20/08/2024 23:21
Juntada de petição (3º interessado)
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19/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:42
Juntada de petição (3º interessado)
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21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE PEDRO SILVA MARTINS JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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16/04/2024 20:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:44
Decorrido prazo de DONATO JUNIOR FERREIRA em 01/03/2023 23:59.
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26/01/2023 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/11/2022 08:00.
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19/01/2023 05:35
Decorrido prazo de DONATO JUNIOR FERREIRA em 15/11/2022 08:00.
-
19/01/2023 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/11/2022 08:00.
-
19/01/2023 05:35
Decorrido prazo de DONATO JUNIOR FERREIRA em 15/11/2022 08:00.
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19/01/2023 03:24
Decorrido prazo de HAMILTON MOUZINHO BORGES FILHO em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:23
Decorrido prazo de HAMILTON MOUZINHO BORGES FILHO em 25/11/2022 23:59.
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16/01/2023 13:50
Conclusos para despacho
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16/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
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29/11/2022 12:27
Decorrido prazo de DONATO JUNIOR FERREIRA em 15/11/2022 08:00.
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28/11/2022 10:48
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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22/11/2022 15:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2022 23:59.
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07/11/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
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07/11/2022 12:07
Juntada de Certidão
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04/11/2022 10:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/10/2022 18:00
Decorrido prazo de DONATO JUNIOR FERREIRA em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:00
Decorrido prazo de DONATO JUNIOR FERREIRA em 14/09/2022 23:59.
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25/10/2022 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 23:26
Juntada de diligência
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23/08/2022 11:28
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 06:32
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 14:26
Juntada de Ofício
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19/08/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 22:32
Nomeado perito
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17/02/2022 18:45
Decorrido prazo de ALEX BRUN em 08/02/2022 23:59.
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10/01/2022 13:22
Conclusos para despacho
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10/01/2022 13:22
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 09:26
Juntada de diligência
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17/11/2021 12:36
Desentranhado o documento
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17/11/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2021 13:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2021 23:59.
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08/10/2021 12:47
Decorrido prazo de DONATO JUNIOR FERREIRA em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 19:33
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801445-80.2020.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: DONATO JUNIOR FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101 ESPÓLIO DE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, em que a parte autora pleiteia a concessão de auxílio-doença com pedido de conversão em aposentadoria por invalidez.
DETERMINO a realização de perícia médica na parte requerente pelo médico perito Dr.
Alex Brum, CRM 5493, cujo endereço profissional se dá no Hospital Dom Hélio, nesta cidade, informando-o que os honorários periciais serão pagos pela parte autora. À Secretaria Judicial intime-se o perito para que informe dia e hora para a perícia, bem como valor dos honorários.
Ademais, formulo os seguintes quesitos: 01.
O requerente é portador de deficiência/moléstia/doença? De que tipo? 02.
O requerente é incapacitado para trabalhar? Em caso positivo, essa incapacidade é parcial ou total? Permanente ou temporária? 03.
Em havendo incapacidade, desde quando ela existe? 04.
A incapacidade, se existente, é para qualquer atividade laboral ou apenas para a atividade habitual do requerente? É possível a reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência? 05.
O requerente é incapaz para a vida independente? 06.
A deficiência/moléstia de que é portador o requerente traz limitações para sua vida? Quais? 07. É possível informar a data do início da incapacidade? Intime-se o perito para realizar a perícia, no prazo de 20 (vinte) dias, respondendo às indagações formuladas por este Juízo e pela parte requerida, saliente-se, outrossim, que as respostas as indagações estejam em letras legíveis ou digitadas.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via PJe, para comparecer munida de todos os documentos que possam esclarecer sobre a doença/deficiência alegada nos autos (atestados, laudos, raio-x. radiografias, receitas de remedidos), sob pena de não realização da perícia.
Fica a parte requerente advertida de que a prova restará preclusa caso não compareça no dia, horário e local a serem previamente designados pelo médico.
O perito médico deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias.
Concluída a perícia, as partes devem ser intimadas para que se manifestem.
Expeçam-se os ofícios necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
Viana/MA, data da assinatura eletrônica. ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana -
14/09/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 13:49
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 13:47
Juntada de Ofício
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09/09/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 08:37
Conclusos para decisão
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15/12/2020 08:37
Juntada de Certidão
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15/12/2020 06:33
Decorrido prazo de DONATO JUNIOR FERREIRA em 14/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 11:25
Juntada de Petição
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24/11/2020 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 08:09
Juntada de Certidão
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18/11/2020 04:55
Decorrido prazo de DONATO JUNIOR FERREIRA em 17/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 20:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 20:19
Juntada de Certidão
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16/10/2020 15:00
Juntada de CONTESTAÇÃO
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14/10/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 21:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2020 17:22
Conclusos para decisão
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24/08/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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