TJMA - 0003125-52.2002.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 18:50
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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24/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES MACHADO em 23/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:30
Juntada de petição
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31/01/2024 05:33
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
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08/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES MACHADO em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 06:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 12:09
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:17
Expedido alvará de levantamento
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17/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
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13/04/2023 00:58
Juntada de petição
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13/04/2023 00:50
Juntada de petição
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17/11/2022 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 11:33
Juntada de Ofício
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10/11/2022 17:36
Juntada de Ofício
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26/10/2021 17:36
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES MACHADO em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 07:46
Juntada de petição
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22/10/2021 18:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/10/2021 23:59.
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21/10/2021 14:00
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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18/10/2021 01:37
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0003125-52.2002.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: ANTONIA GOMES MACHADO RÉU(S): REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30), EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Vistos, Considerando o julgamento dos embargos à execução (Processo 0024379-71.2008.8.10.0001), determino a continuidade do vertente feito principal.
Com efeito, junte-se nos autos do vertente Processo 0003125-52.2002.8.10.0001 uma cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença de embargos, bem como acoste-se uma via dos cálculos de id 39352330-pag/pdf-55/56, que se encontram encartados no Processo 0024379-71.2008.8.10.0001.
Após a juntada da planilha referida no parágrafo anterior, intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos referidos, no prazo de 05 dias.
Inexistindo manifestação, ou em caso de concordância com os cálculos, expeçam-se as competentes requisições de pequeno valor.
Havendo requerimentos, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se São Luís, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
14/10/2021 05:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 05:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 05:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 16:49
Juntada de termo
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09/08/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 17:40
Conclusos para despacho
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16/03/2021 17:40
Juntada de Certidão
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18/02/2021 05:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 17/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 06:13
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES MACHADO em 08/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:36
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003125-52.2002.8.10.0001 AUTOR: ANTONIA GOMES MACHADO RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Servidor(a) -
28/01/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 14:37
Juntada de Certidão
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17/12/2020 09:57
Recebidos os autos
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17/12/2020 09:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2002
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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