TJMA - 0802595-46.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 09:22
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
25/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 05:56
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA NETO em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:33
Juntada de termo
-
30/09/2024 00:18
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2024 22:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 14:03
Juntada de petição
-
16/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:57
Juntada de petição
-
11/09/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 09:09
Juntada de termo
-
11/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 06:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:55
Juntada de petição
-
27/07/2024 03:19
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA NETO em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:37
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2024 14:04
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:14
Juntada de petição
-
24/05/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA NETO em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
03/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2024 15:33
Outras Decisões
-
05/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:20
Juntada de termo
-
05/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:06
Juntada de petição
-
02/02/2024 11:44
Juntada de petição
-
02/02/2024 11:40
Juntada de petição
-
29/11/2023 09:54
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA NETO em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:11
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:14
Juntada de petição
-
29/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:09
Juntada de termo
-
29/06/2023 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/06/2023 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 15:37
Juntada de petição
-
27/02/2023 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2023 12:14
Outras Decisões
-
24/10/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:16
Transitado em Julgado em 15/09/2022
-
21/10/2022 12:37
Juntada de petição
-
24/08/2022 14:52
Juntada de petição
-
17/08/2022 20:28
Decorrido prazo de YEDA LOREN FRAZAO DE SOUSA em 15/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 07:57
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 15:09
Juntada de petição
-
19/07/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2022 10:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/05/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 09:48
Juntada de termo
-
02/05/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:19
Juntada de contrarrazões
-
19/04/2022 20:25
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA NETO em 18/04/2022 23:59.
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12/04/2022 14:04
Juntada de embargos de declaração
-
31/03/2022 00:23
Publicado Sentença em 30/03/2022.
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31/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2022 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 11:18
Juntada de termo
-
09/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 16:52
Juntada de réplica à contestação
-
20/10/2021 17:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
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20/10/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0802595-46.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE SOUSA NETO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: YEDA LOREN FRAZAO DE SOUSA - MA20192 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 18 de outubro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
18/10/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 09:01
Juntada de contestação
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23/09/2021 08:46
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA NETO em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 05:39
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
23/09/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Proc. n.º 0802595-46.2021.8.10.0034 JOAO DE SOUSA NETO ESPÓLIO DE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Tendo em vista a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação e ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando que o Poder Público é parte Requerida, devendo ser citada para apresentar contestação.
CITE-SE a Parte Requerida para contestar no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183, ambos do CPC/2015), com as advertências legais.
CUMPRA-SE.
CODÓ (MA), 02/09/2021.
ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
13/09/2021 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 20:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 12:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/08/2021 15:50
Conclusos para despacho
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03/08/2021 15:50
Juntada de termo
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02/08/2021 12:50
Juntada de Certidão
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15/07/2021 18:30
Juntada de petição
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24/06/2021 04:59
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 12:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO DE SOUSA NETO - CPF: *29.***.*30-78 (REQUERENTE).
-
07/04/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 07:56
Juntada de termo
-
07/04/2021 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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