TJMA - 0800154-50.2019.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 08:46
Juntada de petição
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25/11/2021 10:23
Juntada de petição
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08/11/2021 12:01
Arquivado Definitivamente
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06/11/2021 15:14
Decorrido prazo de BRUNO VINNICIUS GOMES CIRQUEIRA em 04/11/2021 23:59.
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06/11/2021 13:04
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/11/2021 23:59.
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18/10/2021 11:59
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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18/10/2021 11:58
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800154-50.2019.8.10.0006 | PJE Promovente: ANTONIO FARIA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO VINNICIUS GOMES CIRQUEIRA - MA18600 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A SENTENÇA: Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 487,III, alínea b, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação do evento nº 54387532 de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas no documento juntado e assinado por elas.
ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo por sentença o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Transcorrido o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, procedendo as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 14 de outubro de 2021.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
14/10/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 12:10
Homologada a Transação
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14/10/2021 10:06
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 09:10
Juntada de petição
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13/10/2021 15:21
Juntada de petição
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13/10/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 12:50
Conclusos para despacho
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08/10/2021 12:50
Juntada de Certidão
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08/10/2021 10:07
Recebidos os autos
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08/10/2021 10:07
Juntada de despacho
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11/11/2019 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/11/2019 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO FARIA PEREIRA em 08/11/2019 23:59:59.
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14/10/2019 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2019 11:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/10/2019 11:14
Conclusos para decisão
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06/10/2019 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 17:56
Juntada de petição
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19/09/2019 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2019 12:45
Conclusos para decisão
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18/09/2019 12:45
Juntada de Certidão
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08/08/2019 18:34
Juntada de contrarrazões
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07/08/2019 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/08/2019 23:59:59.
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05/08/2019 15:36
Juntada de recurso inominado
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22/07/2019 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2019 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2019 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2019 15:18
Conclusos para julgamento
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06/05/2019 19:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/05/2019 09:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis .
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06/05/2019 09:05
Juntada de protocolo
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05/05/2019 13:24
Juntada de protocolo
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29/04/2019 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/05/2019 09:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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29/04/2019 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 29/04/2019 10:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis .
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28/04/2019 19:40
Juntada de petição
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27/03/2019 10:52
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2019 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2019 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/04/2019 10:10.
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05/02/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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