TJMA - 0809844-63.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 00:40
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 12:42
Recebidos os autos
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23/10/2024 12:42
Juntada de despacho
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21/08/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/07/2023 14:21
Juntada de Ofício
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31/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
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30/07/2023 08:48
Juntada de contrarrazões
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26/06/2023 11:05
Juntada de petição
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12/06/2023 22:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2023 22:02
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2023 22:58
Juntada de apelação
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31/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2023 12:44
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 08:46
Juntada de Certidão
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07/07/2022 14:16
Decorrido prazo de JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR em 02/06/2022 23:59.
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04/06/2022 02:37
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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02/06/2022 15:35
Juntada de petição
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24/05/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 11:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/12/2021 11:45
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 11:45
Juntada de Certidão
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09/12/2021 23:26
Juntada de réplica à contestação
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25/11/2021 10:39
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809844-63.2021.8.10.0029 Autos de: [Promoção / Ascensão, Promoção] Requerente: RAIMUNDO NUNES SAMPAIO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - OAB MA14663 - CPF: *25.***.*01-23 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55468107, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/11/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 11:24
Juntada de contestação
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17/11/2021 23:43
Juntada de petição
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03/11/2021 22:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 00:33
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0809844-63.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Promoção / Ascensão, Promoção] AUTOR(A): RAIMUNDO NUNES SAMPAIO RÉU: NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDO NUNES SAMPAIO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR, OAB/MA 14663, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 54071215, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Indefiro o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que a parte Autora apresentou nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, conforme art. 99, parágrafo 2º do NCPC/2015.
Intime-se a parte Autora, por seu advogado habilitado, para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção.
Este despacho servirá como intimação.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão – DJE.
Caxias (MA), 27 de outubro de 2021. DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
27/10/2021 22:42
Conclusos para despacho
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27/10/2021 22:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/10/2021 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 18:57
Conclusos para despacho
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05/10/2021 18:31
Juntada de petição
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23/09/2021 05:38
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809844-63.2021.8.10.0029 Autos de: [Promoção / Ascensão, Promoção] Requerente: RAIMUNDO NUNES SAMPAIO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - OAB MA14663, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52471754, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/09/2021 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 09:14
Conclusos para despacho
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03/09/2021 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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