TJMA - 0800970-23.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 21:56
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 27/05/2022 23:59.
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27/06/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 10:08
Juntada de termo
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21/06/2022 17:14
Juntada de Certidão
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20/06/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 08:31
Conclusos para decisão
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27/05/2022 22:55
Juntada de petição
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27/05/2022 13:09
Juntada de petição
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06/05/2022 04:54
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 09:05
Conclusos para decisão
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20/03/2022 17:51
Juntada de petição
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28/02/2022 09:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/02/2022 09:50
Conta Atualizada
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09/12/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 10:27
Conclusos para despacho
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29/09/2021 23:24
Juntada de petição
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25/06/2021 22:36
Juntada de Certidão
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14/06/2021 10:47
Juntada de Alvará
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26/05/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 13:38
Conclusos para decisão
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24/05/2021 13:08
Juntada de petição
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24/05/2021 09:19
Juntada de petição
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19/05/2021 20:02
Juntada de petição
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17/05/2021 08:32
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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15/05/2021 04:02
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 14/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 02:11
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 10:46
Juntada de petição
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29/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800970-23.2020.8.10.0030 DEMANDADO: VANDERLEI ROSA LIMA Advogado(s) do reclamante: JOACY ALVES DE SOUSA FILHO MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença, ID 44733987, proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 28 de abril de 2021.
Margareth Santos da Silva Servidor Judiciário -
28/04/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2021 10:49
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 10:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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09/03/2021 14:15
Juntada de petição
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22/02/2021 15:02
Juntada de réplica à contestação
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18/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800970-23.2020.8.10.0030 AUTOR: VANDERLEI ROSA LIMA Advogado(s) do reclamante: JOACY ALVES DE SOUSA FILHO REU: VIA VAREJO S/A Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, ficam Vossas Senhorias devidamente INTIMADOS(AS) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 10/03/2021 10:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
13/02/2021 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 20:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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09/02/2021 11:10
Juntada de contestação
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04/02/2021 16:11
Juntada de petição
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04/02/2021 14:40
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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02/02/2021 18:36
Juntada de petição
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29/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800970-23.2020.8.10.0030 AUTOR: VANDERLEI ROSA LIMA Advogado(s) do reclamante: JOACY ALVES DE SOUSA FILHO REU: VIA VAREJO S/A MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de 10(dez) dias, juntar comprovante de endereço no nome do autor, ou outro documento que comprove que o mesmo é residente e domiciliado nesta comarca, (certidão de casamento, contrato de aluguel ou outros), tendo em vista que, o que fora juntado se encontra em nome de terceiro. SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021.
MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
28/01/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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