TJMA - 0845070-92.2016.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 10:02
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:36
Decorrido prazo de WANDERSON SANTANA ROCHA em 10/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 13:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/04/2023 13:15
Conclusos para decisão
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11/04/2023 13:23
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/03/2023 16:18
Juntada de petição
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23/02/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
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26/07/2022 19:11
Juntada de petição
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13/07/2022 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 08:40
Conclusos para despacho
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24/09/2021 03:36
Publicado Despacho (expediente) em 17/09/2021.
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24/09/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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23/09/2021 09:59
Juntada de petição
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16/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0845070-92.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: WANDERSON SANTANA ROCHA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Visando evitar tumulto desnecessário no processo, intime-se a parte autora para se manifestar, ratificando ou não o pedido de desistência formulado no ID 41553013, com as providências a seguir: Sendo ratificada a desistência e já tendo se materializada a triangulação processual, determino a intimação da parte executada para se manifestar sobre o não interesse do autor no prosseguimento de feito, voltando-me conclusos para decisão.
Caso a parte exequente persista na continuidade do feito, proceda desde logo à sua intimação para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos no ID n.º 43830293.
Depois, voltem-me conclusos para apreciação e prosseguimento nos demais termos procedimentais.
Cumpra-se.
São LKuís-MA, 23 de agosto de 2.021 Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública -
15/09/2021 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 12:06
Juntada de petição
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20/04/2021 09:15
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 17:31
Juntada de embargos de declaração
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26/03/2021 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 01:09
Juntada de petição
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12/02/2021 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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12/02/2021 11:08
Juntada de pendência de cálculo
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18/12/2020 08:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/12/2020 09:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2020 13:27
Conclusos para despacho
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04/08/2020 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2020 13:25
Juntada de certidão da contadoria
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14/04/2020 16:39
Juntada de embargos de declaração
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31/03/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 09:36
Conclusos para decisão
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29/03/2019 09:35
Juntada de Certidão
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28/03/2019 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 27/03/2019 23:59:59.
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20/02/2019 08:40
Decorrido prazo de WANDERSON SANTANA ROCHA em 19/02/2019 23:59:59.
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12/02/2019 09:01
Juntada de petição
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29/01/2019 00:13
Publicado Intimação em 29/01/2019.
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29/01/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2019 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/01/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2016 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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