TJMA - 0801265-26.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 12:04
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 12:01
Decorrido prazo de CARLOS EVANDRO CAVALCANTE em 05/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:34
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:34
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 13:49
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2021 04:02
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
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16/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801265-26.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CARLOS EVANDRO CAVALCANTE Reclamado: EMPRESA VIVO Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora, na inicial, não juntou qualquer comprovante de residência válido e em seu nome, juntando apenas um documento do Brasilprev.
Outrossim, a declaração juntada não serve de prova de domicílio da parte autora, sob pena de incentivo à possíveis e indesejáveis burlas à competência conferida aos Juizados desta cidade, cumprindo ressaltar que não se estar cerceando o Acesso à Justiça à parte autora e sim atendendo aos preceitos legais, bem como privilegiando àqueles que necessitam da tutela jurisdicional nesta zona de abrangência delimitada por meio de resolução.
Neste diapasão EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
15/09/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 16:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2021 16:22
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 15:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/04/2021 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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27/04/2021 15:32
Juntada de petição
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27/04/2021 14:48
Juntada de contestação
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22/04/2021 12:45
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2021 08:54
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2021 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2020 13:10
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2020 12:23
Juntada de Certidão
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25/11/2020 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 12:03
Audiência Conciliação designada para 28/04/2021 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/11/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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