TJMA - 0801051-80.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2021 22:29
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 23:00
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:24
Juntada de Certidão
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01/10/2021 17:07
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PRAIA GRANDE em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 13:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PRAIA GRANDE em 30/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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24/09/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801051-80.2021.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL PRAIA GRANDE Avenida Mato Grosso, s/n, Condomínio Residencial Praia Grande, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Telefone(s): (98)3225-1326 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : MARIA MADALENA DE MAGALHAES RABELO Avenida Mato Grosso, SN, RES PRAIA GRANDE - AP 204 - BL 04, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL PRAIA GRANDE Endereço:RESIDENCIAL PRAIA GRANDE Avenida Mato Grosso, s/n, Condomínio Residencial Praia Grande, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Telefone(s): (98)3225-1326 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da demanda.
Assim, nos termos do artigo 485, VIII do NCPC, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Cancele-se a audiência, se designada.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquive-se.São Luís, data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJUÍZA DE DIREITO .
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 14/09/2021 -
14/09/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 15:10
Juntada de Certidão
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14/09/2021 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/09/2021 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/09/2021 12:12
Extinto o processo por desistência
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09/09/2021 13:55
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
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03/09/2021 09:46
Juntada de petição
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28/06/2021 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2021 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 09:25
Juntada de Certidão
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28/05/2021 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/09/2021 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/05/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
07/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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