TJMA - 0808380-05.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
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28/02/2022 11:14
Juntada de petição
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27/02/2022 08:50
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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27/02/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 20:48
Juntada de Certidão
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03/02/2022 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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03/02/2022 11:25
Realizado cálculo de custas
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03/02/2022 11:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/02/2022 11:15
Juntada de termo
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03/02/2022 11:15
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:45
Juntada de Alvará
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02/02/2022 16:44
Juntada de Alvará
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24/01/2022 15:50
Juntada de petição
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20/01/2022 21:46
Juntada de petição
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21/12/2021 04:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 08:11
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808380-05.2020.8.10.0040 REQUERENTE(S): ANTONIA RODRIGUES FURTADO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: Cumprir despacho dos autos ( id nº 56228701 ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC), conforme abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Inclua-se, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível.
Imperatriz-MA, Terça-feira, 23 de novembro de 2021. Do que para constar, eu, MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO, Técnico Judiciário, o redigi.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
23/11/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 11:38
Conclusos para despacho
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05/11/2021 11:38
Juntada de termo
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05/11/2021 11:37
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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02/11/2021 20:11
Juntada de petição
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19/10/2021 18:25
Recebidos os autos
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19/10/2021 18:25
Juntada de despacho
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21/07/2021 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/07/2021 11:04
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2021 14:36
Juntada de petição
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07/07/2021 15:14
Juntada de contrarrazões
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05/07/2021 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2021 20:09
Juntada de apelação cível
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16/06/2021 11:28
Juntada de petição
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16/06/2021 09:09
Juntada de petição
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15/06/2021 00:23
Publicado Sentença (expediente) em 14/06/2021.
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15/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2021 01:39
Conclusos para decisão
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09/05/2021 01:39
Juntada de termo
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07/10/2020 22:52
Juntada de Certidão
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01/10/2020 10:20
Juntada de petição
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16/09/2020 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2020 20:24
Juntada de petição
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20/07/2020 17:34
Juntada de petição
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20/07/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 16:36
Conclusos para decisão
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13/07/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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