TJMA - 0800370-22.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 08:01
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 17:36
Juntada de petição
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10/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
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19/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
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17/04/2022 21:09
Juntada de Alvará
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05/04/2022 03:52
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 11:26
Juntada de petição
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04/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800370-22.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOARES COUTO E CIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - MA10183-A, MARIA VITORIA DE ARAUJO SOARES - MA18489 REQUERIDO(A): CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo a parte requerida realizado pagamento voluntário da obrigação, o autor aquiescendo com a quantia paga, requer expedição de alvará indicando conta bancária para transferência.
Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino: Expeça-se alvará em favor do exequente, na forma pleiteada, após recolhimento do selo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se. São Luís/MA, Quinta-feira, 31 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
01/04/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 10:11
Processo Desarquivado
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31/03/2022 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2022 15:58
Conclusos para despacho
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29/03/2022 15:58
Juntada de termo
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29/03/2022 09:47
Juntada de petição
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28/03/2022 12:21
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 11:20
Juntada de petição
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23/03/2022 05:42
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 21:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 21:17
Juntada de termo
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12/03/2022 09:22
Juntada de petição
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11/03/2022 10:16
Recebidos os autos
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11/03/2022 10:16
Juntada de despacho
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05/10/2021 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/10/2021 12:06
Juntada de Certidão
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02/10/2021 12:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 03:26
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 07:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/09/2021 14:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 08:51
Conclusos para decisão
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14/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
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13/09/2021 14:09
Juntada de recurso inominado
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27/08/2021 18:57
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2021 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2021 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 08:02
Conclusos para decisão
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10/08/2021 08:01
Juntada de termo
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09/08/2021 17:38
Juntada de contrarrazões
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07/08/2021 03:16
Decorrido prazo de SOARES COUTO E CIA LTDA em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 15:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS em 05/08/2021 23:59.
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03/08/2021 00:41
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 09:28
Juntada de Certidão
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26/07/2021 02:18
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 10:28
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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11/06/2021 10:08
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 10:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/06/2021 09:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/06/2021 09:15
Juntada de petição
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11/06/2021 08:59
Juntada de petição
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11/06/2021 08:56
Juntada de contestação
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10/06/2021 23:06
Juntada de contestação
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05/05/2021 14:55
Juntada de petição
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20/04/2021 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2021 02:32
Decorrido prazo de SOARES COUTO E CIA LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 08:22
Juntada de petição
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05/03/2021 08:16
Conclusos para despacho
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05/03/2021 08:16
Juntada de termo
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04/03/2021 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/06/2021 09:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/03/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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