TJMA - 0803069-48.2021.8.10.0056
1ª instância - 4ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 12:09
Determinado o arquivamento
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14/06/2023 10:11
Conclusos para decisão
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14/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
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14/06/2023 09:53
Recebidos os autos
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14/06/2023 09:53
Juntada de informativo
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05/11/2021 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/09/2021 10:23
Juntada de cópia de dje
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28/09/2021 21:40
Decorrido prazo de WOODEN HALLEN MENDONCA COSTA em 27/09/2021 23:59.
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25/09/2021 17:52
Decorrido prazo de WOODEN HALLEN MENDONCA COSTA em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 21:06
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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24/09/2021 03:01
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês - CEP: 65.300-000.
E-mail: [email protected] - Telefone: (98) 3653-5532 0803069-48.2021.8.10.0056 D E C I S Ã O RECEBO o Recurso de Apelação de ID 52590202 - Apelação (APELAÇÃO WOODEN), com fulcro no art. 593, II, do CPP. 1 - Com fulcro no art. 600, caput, do CPP, intime-se o o apelado (MP) para, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer as razões recursais. 2 - Apresentada a referida peça processual, certifique-se o cumprimento das diligências anteriormente determinadas na decisão ANTES de se proceder a remessa à instância superior. 3 - Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, observando-se as cautelas de praxe, com as nossas homenagens.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS -
16/09/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 08:59
Juntada de cópia de dje
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês - CEP: 65.300-000.
E-mail: [email protected] - Telefone: (98) 3653-5532 PROCESSO 0803069-48.2021.8.10.0056 D E C I S Ã O Trata-se de pedido de restituição de coisas aprendidas formulado às relativo ao bem arma de fogo, tipo pistola, calibre .380, supostamente apreendido.
O representante do Ministério Público ofertou parecer opinando pelo INdeferimento do pedido - ID 52014815 - Petição (Manifestação Ministerial) É o relatório.
Passo a decidir.
Da análise dos autos e documentos juntados, verifico que a requerente não comprovou que possui autorização para portar uma arma de fogo, tampouco para possuí-la em sua residência, bem como esta unidade de competência exclusivamente criminal não sendo competente para tratar de matéria de inventário e sucessão de bens post mortem, devendo buscar o requerente tal medida no juízo competente.
Logo, resta incabível o deferimento de restituição de arma de fogo a pessoa que não comprovou sua propriedade e que não possui porte/posse de arma.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do MP, INDEFIRO o pedido formulado.
Intime-se o MP desta decisão. Intime-se o requerente através seu defensor.
Após, certifique-se nos autos e arquive-se, com baixa na distribuição.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS -
15/09/2021 18:51
Juntada de petição
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15/09/2021 18:42
Juntada de petição
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15/09/2021 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 08:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/09/2021 08:34
Conclusos para decisão
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15/09/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 17:13
Juntada de apelação
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03/09/2021 10:27
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2021 10:10
Conclusos para decisão
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02/09/2021 15:07
Juntada de petição
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02/09/2021 06:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 06:32
Conclusos para decisão
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31/08/2021 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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