TJMA - 0837471-63.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 16:18
Juntada de petição
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20/12/2023 08:38
Juntada de petição
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16/09/2023 16:40
Juntada de petição
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04/10/2021 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0837471-63.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: ELINEIDE DOS REMEDIOS RIBEIRO BRAGA MONTEIRO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUANA LUZIA BRAGA MONTEIRO - OAB/MA 20476 ESPÓLIO DE: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO promovida por ELINEIDE DOS REMEDIOS RIBEIRO BRAGA MONTEIRO , em face de BANCO DO BRASIL S/A, conforme argumentos dispostos na inicial.
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
DECIDO.
Considerando que esta demanda versa sobre o tema afeto pelos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas de números 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, determino o SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO até que haja pronunciamento definitivo dos Tribunais, nos termos do artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Importante ressaltar que a decisão prolatada em sede de IRDR suspende todos os processos que de alguma forma envolvam quaisquer das teses levantadas, salvo quando devidamente respeitado o procedimento do distinguishing, cabendo ao advogado requerer o reconhecimento da hipótese, demonstrando a singularidade do caso concreto.
Sobrevindo pronunciamento definitivo dos Tribunais de Justiça acerca dos IRDRs, certifique-se e voltem os autos conclusos para regular prosseguimento (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
30/09/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 13:20
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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14/09/2021 19:56
Conclusos para despacho
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31/08/2021 17:03
Juntada de Certidão
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29/08/2021 09:25
Decorrido prazo de LUANA LUZIA BRAGA MONTEIRO em 16/08/2021 23:59.
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26/07/2021 20:34
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 12:05
Juntada de Certidão
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07/07/2021 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/07/2021 08:52
Juntada de Certidão
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07/07/2021 08:51
Audiência Conciliação não-realizada para 07/07/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/07/2021 08:51
Conciliação infrutífera
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07/07/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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30/06/2021 09:08
Juntada de Certidão
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16/04/2021 15:20
Juntada de Certidão
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07/04/2021 13:11
Juntada de contestação
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06/04/2021 07:06
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0837471-63.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ELINEIDE DOS REMEDIOS RIBEIRO BRAGA MONTEIRO Advogado do(a) ESPÓLIO DE: LUANA LUZIA BRAGA MONTEIRO - OAB/MA20476 ESPÓLIO DE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A DESPACHO Na conformidade do artigo 334 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial para que seja designada data e hora para realização da audiência de conciliação junto ao 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos deste Fórum. (Avenida Prof.º Carlos Cunha, s/n, térreo, Calhau, São Luís/MA).
Em seguida, CITE-SE a(s) parte(s) requerida(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à referida audiência, devendo fazer-se acompanhar de advogado ou defensor público.
Cientifique-se de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência (CPC, art. 335), sob pena de revelia (não apresentada a defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor - CPC, art. 344).
Intime-se a(s) parte (s) autora (s), por seu(s) advogado(s) (CPC, art. 334, § 3º).
Advirtam-se as partes de que o seu não comparecimento injustificado configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/MA (CPC, art. 334, § 8º).
Por fim, cientifique-se de que a audiência de conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes, devendo nesse caso informar nos autos endereço de e-mail e/ou WhatsApp, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que seja fornecido o acesso eletrônico da sala de audiência virtual.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
04/04/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 07:34
Juntada de Certidão
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29/03/2021 15:34
Audiência Conciliação designada para 07/07/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/03/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:55
Conclusos para despacho
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02/03/2021 10:16
Decorrido prazo de LUANA LUZIA BRAGA MONTEIRO em 25/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:54
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 19:18
Juntada de Certidão
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0837471-63.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ELINEIDE DOS REMEDIOS RIBEIRO BRAGA MONTEIRO Advogado do(a) ESPÓLIO DE: LUANA LUZIA BRAGA MONTEIRO - OABMA20476 ESPÓLIO DE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
No caso em referência, verifica-se que a documentação trazida aos autos pela parte autora não é suficiente para comprovar seu status de hipossuficiente.
Ademais, ressalta-se que a parte requerente não alega, na presente oportunidade, fato novo capaz de modificar o entendimento desse juízo relativo à concessão da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98), razão pela qual, indefiro o pedido (CPC, artigo 99, parágrafo segundo).
Isto posto, intime-se a parte autora para realizar o recolhimento das custas, em sua totalidade, ou promover o seu parcelamento (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência da presente decisão, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da Segunda Vara Cível -
29/01/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 16:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELINEIDE DOS REMEDIOS RIBEIRO BRAGA MONTEIRO - CPF: *24.***.*97-91 (ESPÓLIO DE).
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20/01/2021 14:08
Conclusos para despacho
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18/01/2021 12:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/12/2020 11:09
Juntada de petição
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10/12/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 12:38
Conclusos para despacho
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19/11/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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