TJMA - 0801432-28.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2021 09:16
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2021 08:35
Transitado em Julgado em 22/02/2021
-
05/02/2021 08:26
Publicado Sentença (expediente) em 04/02/2021.
-
05/02/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801432-28.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: IRENE RODRIGUES MANDU Advogado do(a) DEMANDANTE: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado no id 40486867, a parte reclamante intimada, para dentro de 30 dias provocar e comprovar o cadastro da reclamação administrativa por qualquer meio disponível, bem como, a resposta da parte ré à aludida tentativa de autocomposição nos 10(dez) dias após o cadastramento da reclamação (recomendação contida na Resolução GP - 432017), manteve-se silente.
A exigência à parte autora da autocomposição, como dito na decisão anterior de suspensão, foi em atenção aos postulados constitucional e processual civil que prezam pelos princípios da cooperação, da boa-fé processual, da pacificação e o que melhor atenda aos interesses dos litigantes.
Assim, não resta alternativa senão indeferir a petição inicial, por entender não demonstrado o interesse de agir necessário à admissão de seu pedido extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso VI, todos do CPC o que, de logo, faço para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por entender.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
02/02/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 12:20
Indeferida a petição inicial
-
01/02/2021 10:36
Conclusos para julgamento
-
01/02/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 10:35
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
28/10/2020 04:32
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 27/10/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 03:09
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
12/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2020 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 09:19
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência para 10/11/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/09/2020 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2020 07:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 07:39
Juntada de termo
-
05/09/2020 22:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/11/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/09/2020 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2020
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Procuração • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000304-09.2013.8.10.0060
Banco do Brasil SA
Cristino de Oliveira da Silva
Advogado: Jose Wilson Cardoso Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2013 00:00
Processo nº 0800159-83.2021.8.10.0012
Eduardo Sousa do Nascimento
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Eduardo Sousa do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2021 09:24
Processo nº 0800113-07.2021.8.10.0138
Consultoria e Assessoria em Gestao Publi...
Jhonny Frances Silva Marques
Advogado: Antonio Geraldo de Oliveira Marques Pime...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2021 22:16
Processo nº 0801384-72.2020.8.10.0013
Eliany Abreu de Sousa
Capital Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Marcos Aurelio Mendes de Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2020 12:11
Processo nº 0820549-78.2019.8.10.0001
Maria de Nazare Sodre Costa
Advogado: Jeanne Brito Balby Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2019 01:08