TJMA - 0801348-13.2019.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 01:41
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 04:47
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
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21/01/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 08:53
Juntada de Certidão
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14/01/2022 12:30
Juntada de Alvará
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08/01/2022 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2022 11:35
Conclusos para decisão
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04/01/2022 11:25
Juntada de petição
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27/12/2021 09:23
Juntada de petição
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14/12/2021 02:33
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801348-13.2019.8.10.0030 Promovente ALEXANDRE LIMA SANTOS Promovido ESMALTEC S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento da execução, ciente de que, caso não efetue o adimplemento da quantia exequenda no prazo aqui definido, ao montante da dívida será acrescida a multa de 10% (dez por cento), conforme orientação firmada pelo STJ (REsp nº 940.274/MS, Corte Especial, j. 07.04.2010).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021. DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
10/12/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 10:08
Conclusos para despacho
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03/11/2021 17:20
Juntada de petição
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06/10/2021 09:58
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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02/10/2021 12:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE LIMA SANTOS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE LIMA SANTOS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 08:03
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 05:08
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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24/09/2021 05:07
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0801348-13.2019.8.10.0030 DEMANDANTE: ALEXANDRE LIMA SANTOS Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE LIMA SANTOS DEMANDADO: ESMALTEC S/A Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença de embargo de declaração proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
15/09/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 09:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2021 01:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE LIMA SANTOS em 28/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 04:21
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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20/05/2021 08:04
Conclusos para decisão
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19/05/2021 15:13
Juntada de petição
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19/05/2021 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 15:07
Conclusos para despacho
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15/12/2020 12:45
Recebidos os autos
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15/12/2020 12:45
Juntada de Petição (outras)
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14/07/2020 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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13/07/2020 14:57
Juntada de contrarrazões
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26/06/2020 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/12/2019 15:59
Conclusos para decisão
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03/12/2019 09:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE LIMA SANTOS em 02/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 19:29
Juntada de recurso inominado
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14/11/2019 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 11:43
Juntada de embargos de declaração
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07/11/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 10:38
Julgado procedente o pedido
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06/11/2019 11:59
Conclusos para julgamento
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06/11/2019 11:59
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 05/11/2019 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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04/11/2019 15:32
Juntada de petição
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01/10/2019 15:37
Juntada de Certidão
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10/09/2019 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2019 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2019 10:07
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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26/08/2019 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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