TJMA - 0801734-46.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2021 23:13
Arquivado Definitivamente
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11/10/2021 23:12
Transitado em Julgado em 08/10/2021
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11/10/2021 03:52
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS CONCEICAO em 08/10/2021 23:59.
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28/09/2021 07:03
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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28/09/2021 07:03
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801734-46.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] DEMANDANTE: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS CONCEICAO DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, titular da 3ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão, Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ... Conheço dos embargos, na forma dos art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c art. 49 da Lei nº 9.099/95, e os acolho, em face da previsibilidade contida no art. 48 da mencionada lei, e seu parágrafo único.
Reputo procedente a alegação do embargante em razão da autora não ter comparecido a audiência.
Dou, pois, provimento ao presente embargo, eis que trouxe suporte elucidativo capaz de corrigir erro do decisum, no que diz respeito a causa do arquivamento da demanda.
Reformo, assim a sentença, o qual passa a viger com a seguinte redação: “Considerando a ausência da parte autora à audiência designada, apesar de devidamente intimada, conforme se verifica nos autos, determino a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.” Publique-se.
Retifique-se o registro da decisão prolatada.
Intimem-se.
Paço do Lumiar-MA, 17 de agosto de 2021.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 22 de setembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
22/09/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 12:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/04/2021 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS CONCEICAO em 20/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 19:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS CONCEICAO em 06/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 15:57
Conclusos para decisão
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06/04/2021 15:57
Juntada de Certidão
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06/04/2021 15:37
Juntada de embargos de declaração
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06/04/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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06/04/2021 05:54
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801734-46.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] DEMANDANTE: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS CONCEICAO DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos (art. 487, inciso III, alínea b do CPC). Eventual descumprimento ensejará execução.
Após o cumprimento, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, 29 de março de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 3 de abril de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
03/04/2021 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2021 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 14:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/03/2021 10:55
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 10:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 29/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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25/03/2021 15:11
Juntada de petição
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18/03/2021 03:00
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801734-46.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS CONCEICAO DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 29/03/2021 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 16 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
16/03/2021 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 21:19
Juntada de Certidão
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16/03/2021 21:17
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 29/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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12/02/2021 08:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS CONCEICAO em 11/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:20
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801734-46.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] DEMANDANTE: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS CONCEICAO DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para que tome conhecimento da informação trazida pelo réu, acerca do suposto cumprimento da tutela conferida liminarmente, conforme determinado no despacho de ID 38904197. Paço do Lumiar - MA, 26 de janeiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
26/01/2021 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:08
Juntada de contestação
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11/12/2020 14:01
Juntada de petição
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10/12/2020 04:04
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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09/12/2020 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 10:05
Conclusos para despacho
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26/11/2020 10:12
Juntada de petição
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17/11/2020 15:22
Juntada de petição
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12/11/2020 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2020 22:14
Juntada de Certidão
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12/11/2020 14:09
Expedição de Mandado.
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12/11/2020 12:14
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2020 15:53
Conclusos para decisão
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05/11/2020 15:46
Juntada de petição
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15/10/2020 01:47
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 17:12
Conclusos para decisão
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06/10/2020 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/11/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/10/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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