TJMA - 0800557-52.2020.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 15:54
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:57
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 06:39
Juntada de Alvará
-
30/09/2022 06:39
Juntada de Alvará
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05/09/2022 17:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/09/2022 07:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:19
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 09:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2022 10:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2022 23:59.
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25/06/2022 04:54
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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25/06/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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23/06/2022 10:47
Conclusos para decisão
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23/06/2022 10:46
Juntada de Certidão
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22/06/2022 21:08
Juntada de petição
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15/06/2022 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:15
Juntada de Certidão
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12/05/2022 10:44
Juntada de petição
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28/04/2022 02:00
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 14:25
Conclusos para despacho
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25/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:35
Juntada de petição
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18/03/2022 19:12
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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18/03/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 16:09
Decorrido prazo de AMAILIO GEISE MOREIRA ARAUJO em 31/01/2022 23:59.
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23/02/2022 16:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2022 23:59.
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19/02/2022 22:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2022 23:59.
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18/02/2022 11:28
Conclusos para despacho
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18/02/2022 11:28
Juntada de Certidão
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18/02/2022 11:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/12/2021 04:24
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800557-52.2020.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMAILIO GEISE MOREIRA ARAUJO Advogado: WAGNER VELOSO MARTINS OAB: BA37160 Endereço: desconhecido Advogado: JORDAN JONATHAN MELO MATOS OAB: PI14211-A Endereço: Rua Treze de Maio, 557, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65600-000 REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO DO BRASIL S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A Endereço: RUA MAGALHÃES DE ALMEIDA, 68, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A Endereço: av daniel de la touche, 23, cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-220 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95. Alega a ré Embargante, que a sentença apresenta erro por haver trocado o número do contrato. Conheço dos Embargos por estarem de acordo com o art. 1022 do CPC.
Acolho-os em virtude do erro apontado, a qual é sanado a seguir: ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular, para o fim de condenar a parte reclamada Bradesco para declarar quitado o empréstimo nº 330881033, deixando de efetuar quaisquer descontos relativos ao referido empréstimo, diretamente do contracheque do demandante.
Condenar o réu Bradesco à obrigação de pagar à parte autora uma indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais, com correção monetária pelo INPC, a contar do arbitramento da presente sentença (súmula 362 do STJ), acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, bem como a devolução, já na forma dobrada, dos descontos indevidos, totalizando R$ 1.810,47 (um mil, oitocentos e dez reais e quarenta e sete centavos), com correção monetária pelo INPC, a contar do arbitramento desta decisão, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês. Retire-se o Banco do Brasil do polo passivo da presente ação, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Transitada esta em julgado, a parte vencida terá o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da condenação, e não o fazendo neste prazo o seu valor será acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, caput, do CPC. A parte reclamada fica cientificada que, logo em seguida ao conhecimento deste julgado, independentemente de qualquer outra intimação, poderá, com o fito de livrar-se da incidência da multa de 10%, apresentar memória discriminada de cálculo e o correspondente comprovante de depósito judicial, junto ao sistema eletrônico próprio. Sem custas e honorários, face ao art. 55 da Lei n° 9.099/95. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Isto posto, conheço e dou provimento aos Embargos de Declaração, sanando o erro material da sentença.
Quanto aos demais termos, mantenho-a tal como foi lançada. P.
R.
I.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 7 de dezembro de 2021 -
10/12/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 09:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/10/2021 08:23
Conclusos para decisão
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12/10/2021 08:23
Juntada de Certidão
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23/09/2021 03:39
Decorrido prazo de AMAILIO GEISE MOREIRA ARAUJO em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 23:35
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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22/09/2021 14:53
Juntada de petição
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14/09/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800557-52.2020.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMAILIO GEISE MOREIRA ARAUJO Advogado: WAGNER VELOSO MARTINS OAB: BA37160 Endereço: desconhecido Advogado: JORDAN JONATHAN MELO MATOS OAB: PI14211-A REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO DO BRASIL S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte DEMANDANTE, considerando os efeitos infringentes dos Embargos de Declaração, INTIMADA para, querendo, manifestar-se quanto ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís, 13 de setembro de 2021 CRISTIANO OSTERNO RODRIGUES Servidor Judicial -
13/09/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 09:26
Decorrido prazo de AMAILIO GEISE MOREIRA ARAUJO em 16/08/2021 23:59.
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20/08/2021 16:11
Conclusos para decisão
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20/08/2021 16:09
Juntada de Certidão
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19/08/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2021 23:59.
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03/08/2021 11:40
Juntada de embargos de declaração
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30/07/2021 22:49
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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30/07/2021 22:48
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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30/07/2021 22:48
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2021 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2021 17:12
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
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04/05/2021 11:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/05/2021 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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04/05/2021 10:19
Juntada de petição
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03/05/2021 20:15
Juntada de petição
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29/04/2021 14:17
Juntada de petição
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05/02/2021 00:53
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800557-52.2020.8.10.0016 | PJE Promovente: AMAILIO GEISE MOREIRA ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: JORDAN JONATHAN MELO MATOS - PI14211, WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160 Promovido: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, - De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, ficam Vossas Senhorias devidamente INTIMADAS, da redesignação de Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 04/05/2021, às 10:00h, ficando ressalvado que, conforme Provimento 22/20-CGJ/TJMA a referida sessão será realizada por webconferência, no link de acesso a seguir: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss2, o qual deve ser acessado por meio do navegador Google Chrome, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade técnica de comparecimento virtual, ficando facultado, neste caso, o comparecimento presencial, desde que no dia designado para a referida sessão não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19.
Em caso de não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião. Ficam as partes, advogados e prepostos orientados de que poderão acessar a referida webconferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234, e que em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos número: (98) 3245-1244 ou (98) 9981-1655.
São Luís/MA, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
CAROLINE L.
M.
CAMPOS Servidor do 11º Juizado Especial Cível -
29/01/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2021 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/01/2021 15:58
Decretada a revelia
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08/01/2021 22:46
Conclusos para decisão
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08/01/2021 22:44
Juntada de Certidão
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14/12/2020 11:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/12/2020 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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10/12/2020 23:17
Juntada de petição
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10/12/2020 08:51
Juntada de contestação
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14/09/2020 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2020 16:26
Juntada de Certidão
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14/09/2020 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/12/2020 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/08/2020 15:07
Juntada de petição
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10/08/2020 10:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 11/08/2020 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/08/2020 11:29
Juntada de petição
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06/08/2020 10:38
Juntada de contestação
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02/08/2020 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 10:47
Conclusos para despacho
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30/07/2020 10:46
Juntada de Certidão
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20/07/2020 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 12:00
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 11/08/2020 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/07/2020 09:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2020 17:10
Conclusos para decisão
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09/07/2020 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/07/2020 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/07/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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